Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de 7 de Outubro de 1989, exarada a folhas 67 verso do livro de notas para escrituras diversas 38-G, deste Cartório, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:
Que, na parte omitida, nada há que, de qualquer forma, amplie, condicione, altere ou modifique a parte fotocopiada.
A Associação adopta a denominação «Associação Desportiva Mân Luen», e, em chinês «Ou Mun Mân Luen Tâi Iok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada, provisoriamente, na Rua de Santa Clara, número cinco, segundo andar, «C», em Macau.
O objecto da Associação consiste na promoção do desporto, entre os seus associados, especialmente do futebol e artes marciais.
Poderão ser admitidos como sócios todos os aficcionados do desporto que aceitem os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma de aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos dezanove de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Henrique Porfírio de Campos Pereira.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 10 de Outubro de 1989, a fls. 93 v. do livro de notas n.º 443-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Lei Hei Tong, Chau Kok Meng, Lao Wan Ieng e Sit Kok Meng constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de Clube de Natação «Lok Pó», em inglês «Green-Wave Swimming Club», e, em chinês «Lok Pó Tao Veng Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada em Macau, na Rua de Sacadura Cabral, número vinte e seis, rés-do-chão.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos os aficcionados da prática de natação que aceitem os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada, com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
e) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
O emblema do Clube é aquele cujo desenho se encontra reproduzido em anexo a estes estatutos.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos treze de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 9 de Outubro de 1989, a fls. 25 v. do livro de notas n.º 443-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Lin Ka Sang, Ieong Cheok Kuong e Choi Chun Heng constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Caligrafia Ngai Lam de Macau», em chinês «Ou Mun Ngai Lam Sü Fat Hok Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua de Tomé Pires, número cinquenta, primeiro andar, «E».
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios os profissionais ou entusiastas de caligrafia chinesa que aceitem os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos treze de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 9 de Outubro de 1989, a fls. 27 v. do livro de notas n.º 443-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, e referente a «Associação de Badminton de Macau», com sede em Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, Complexo Desportivo de Mong-Há, se procedeu à alteração dos artigos 16.º, 20.º, 32.º e 56.º dos respectivos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
A posse dos membros dos corpos gerentes será conferida pelo presidente da Assembleia Geral cessante, dentro da primeira quinzena de Fevereiro, após comunicação do despacho de homologação do Governo local, devendo a comunicação do dia e hora ser feita, por aviso postal registado, aos interessados com a antecedência de, pelo menos, oito dias.
As reuniões ordinárias terão lugar na segunda quinzena do mês de Janeiro para apreciação e votação dos actos, relatório, balanço e contas de gerência do exercício do ano social anterior, para eleição dos corpos gerentes a que haja lugar para resolução das questões pendentes das suas atribuições.
Primeiro. Elaborar anualmente o relatório e contas, relativos ao ano social findo, distribuindo-se com os pareceres dos Conselhos Técnico e Jurisdicional e de Contas aos clubes filiados, até quinze de Janeiro.
Vigésimo nono. Elaborar o relatório e contas da sua gerência, distribuindo-se aos clubes, com os pareceres dos Conselhos Técnico e Jurisdicional e de Contas, até quinze de Janeiro.
Quadragésimo. Elaborar e publicar anualmente, até trinta de Dezembro, o orçamento de previsão para o ano social seguinte.
O ano social da Associação principia em um de Janeiro e termina em vinte de Dezembro do mesmo ano.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos treze de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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