Versão Chinesa

Portaria n.º 178/89/M

de 23 de Outubro

Artigo único. Os artigos 6.º e 7.º do Regulamento Oficial do "Fantan", aprovado pela Portaria n.º 211/80/M, de 15 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

CHANCES - Os jogadores poderão apostar nas seguintes chances:

Chances simples:

No "Kuoc" (dois números);

Chances múltiplas:

a) No "Fan" (um só número-pleno);

b) No "Nim" (dois números, com opção por um para ganhar e outro para empatar);

c) No "Nga" (dois números para ganhar e um para empatar, perdendo-se no que sobrar);

d) No "Sé-Sam-Hong" (três números).

Artigo 7.º

PRÉMIOS - Ao jogador que ganhar, ficará a pertencer a importância da parada, correspondendo-lhe os seguintes prémios:

Chances múltiplas:

"Fan" - três vezes o valor da aposta;

"Nim" - duas vezes o valor da aposta;

"Nga" - metade do valor da aposta;

"Sé-Sam-Hong" - um terço do valor da aposta.

Chances simples:

"Kuoc" - uma vez o valor da aposta.

Governo de Macau, aos 16 de Outubro de 1989.

Publique-se.