Diploma:

Decreto-Lei n.º 65/89/M

BO N.º:

40/1989

Publicado em:

1989.10.2

Página:

5369

  • Rectifica a designação de dois vogais do Conselho Superior de Viação.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
  • Decreto-Lei n.º 17/93/M - Aprova o Regulamento do Código da Estrada. — Revoga a Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 40/83/M - Dá nova redacção aos artigos 1.º a 6.º do Regulamento do Código de Estrada, aprovado pela Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961.
  • Decreto-Lei n.º 17/89/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 65/89/M - Rectifica a designação de dois vogais do Conselho Superior de Viação.
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    relacionadas
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  • CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 65/89/M

    de 2 de Outubro

    Havendo necessidade de rectificar a designação de dois vogais do Conselho Superior de Viação que aí representam a Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, por forma a ajustá-la às novas designações das chefias das subunidades orgânicas respectivas que resultam da nova Lei Orgânica daquela Direcção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 17/89/M, de 13 de Março;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. No elenco do Conselho Superior de Viação, definido pela alínea b) do artigo 1.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 6 851, de 28 de Dezembro de 1961, e com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/83/M, de 24 de Setembro, as designações dos dois vogais funcionários da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes são rectificadas, pela ordem respectiva, para chefe de Gabinete de Urbanismo e chefe de Departamento de Transportes, daquela Direcção de Serviços.

    Aprovado em 31 de Agosto de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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