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Versão Chinesa

Despacho n.º 92/GM/89

Considerando a urgência na publicação do Regulamento das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas baseadas nas mesmas, já aprovado provisoriamente, de forma a não inviabilizar o calendário das corridas, já aprovado pela entidade concedente;

Considerando, por outro lado, que se trata de um regulamento provisório a ser, obrigatoriamente, revisto, como é prática corrente, no prazo de cento e oitenta dias;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 11/89/M, de 20 de Fevereiro:

1. Autorizo a publicação do Regulamento Provisório das Corridas de Cavalos a Galope e das Apostas Mútuas na versão em língua portuguesa com dispensa da publicação da versão em língua chinesa.

2. A presente dispensa não é extensiva à publicação do texto, definitivo do referido regulamento.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 8 de Agosto de 1989.