Certifico que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 48 verso do livro de notas para escrituras diversas 31-C, outorgada em 26 de Julho de 1989, e ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
É constituída, sem fins lucrativos nem limite de tempo, uma associação que adopta a denominação «Associação de Condóminos do Bairro Jardim da Cidade de Macau», em chinês «Ou Mun San Seng Si Fa Yuen Siu Ip Chu Luen I Vui», adiante designada apenas por JACI, e que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
A sua sede provisória é na Rua de Santa Clara, edifício Ribeiro, 1.º andar, F.
A Associação tem por objectivo:
Unir os condóminos do Bairro «Jardim da Cidade», promovendo um espírito de auxílio mútuo entre si e protegendo os seus legítimos interesses.
Para a prossecução dos seus objectivos, a JACI promoverá ou apoiará a realização de quaisquer actividades que visem os fins para que foi criada.
Podem ser sócios da JACI todas as pessoas, singulares ou colectivas que adiram aos seus objectivos e sejam admitidas.
Constituem direitos dos sócios:
a) Participar nas deliberações da Assembleia Geral e eleger e serem eleitos para os órgãos da JACI;
b) Propor a admissão de novos sócios.
Constituem deveres dos sócios:
a) Acatar os preceitos estatutários e os regulamentos da JACI;
b) Participar no funcionamento da JACI, contribuindo activamente para a realização dos seus objectivos;
c) Exercer os cargos sociais para que tenham sido eleitos ou nomeados; e
d) Pagar a jóia e quotas que tenham sido estabelecidas.
Pode haver sócios honorários, os quais ficam isentos do pagamento de jóia e quotas.
Perdem a qualidade de sócio:
a) Os que, por escrito, o solicitarem à Direcção; e
b) Os que deixarem de cumprir as obrigações referidas no artigo sétimo ou atentem contra o bom nome e prestígio da JACI.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte sete de Julho de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
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