Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 46/89/M

de 31 de Julho

A ponderação, em novos termos, dos cursos nocturnos de ensino preparatório, à luz da experiência obtida no Território e em Portugal, bem como a procura destes cursos pela comunidade chinesa adulta, levam à modificação do funcionamento dos cursos supletivos do ensino preparatório.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o curso supletivo do ensino preparatório, criado pelo Decreto-Lei n.º 30/82/M, de 24 de Julho.

Art. 2.º É criado, para funcionar a partir do ano lectivo de 1989/90, um curso supletivo do ensino preparatório a regular por despacho, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967, mandado aplicar ao Território por força da Portaria n.º 246/74, de 4 de Abril.

Art. 3.º A situação dos actuais alunos do curso supletivo extinto por este decreto-lei é regulada nos termos do diploma previsto no artigo 2.º, assegurando-se a manutenção dos seus direitos.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei n.º 20/83/M, de 19 de Março, e o Decreto-Lei n.º 30/82/M, de 24 de Julho.

Aprovado em 22 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Governador, Carlos Montez Melancia.