Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 61 do livro de notas para escrituras diversas 30-C, outorgada em 30 de Junho de 1989, e ocupa três folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
Um. É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, a «Associação de Ginástica Tai Kek de Macau, em chinês «Ieong Sek Pak Soi Tai Kek Kun Hok Wui».
Dois. A Associação que se constitui por tempo indeterminado tem a sua sede em Macau, na Travessa do Beco, número doze, rés-do-chão.
Três. O objecto da Associação tem por objectivo desenvolver entre os associados a prática de arte marcial do estilo Tai Kek.
Um. Os sócios desta Associação classificam-se em efectivos e honorários:
a) São efectivos, os sócios que pagam jóias e quotas; e
b) Sócios honorários, os que, por terem prestado relevantes serviços à Associação, a Assembleia Geral entenda dever distingui-los com este título.
Um. A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, dependendo essa admissão, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.
Um. São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio efectivo:
a) O não pagamento das suas quotas por tempo superior a um trimestre, e quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de dez dias;
b) Acção que prejudique o bom nome e interesse da Associação; e
c) Ser agressivo ou conflituoso provocando discórdia entre os membros da colectividade, com fim tendencioso.
Um. O sócio eliminado, nos termos da alínea a) do artigo anterior, poderá ser readmitido, desde que pague as quotas ou outros compromissos em débito que originaram a sua eliminação.
Um. São deveres gerais dos sócios:
a) Cumprir os estatutos da Associação, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos;
b) Pagar, com regularidade, as suas quotas mensais e outros encargos contraídos; e
c) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.
Um. São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
b) Eleger e serem eleitos ou nomeados para qualquer cargo da Associação;
c) Participar em quaisquer actividades desportivas da Associação, desde que esta esteja em condições de o fazer;
d) Propor, nos termos dos estatutos, a admissão de novos sócios;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo décimo sexto; e
f) Usufruir de todas as demais regalias concedidas pela Associação.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos onze de Julho de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas 57 do livro de notas para escrituras diversas 30-C, outorgada em 29 de Junho de 1989, e ocupa uma folha autenticada com selo branco e por mim rubricada.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação adopta a denominação «Associação de Beneficência Foc Tak Chi da Praia do Manduco de Macau», e, em chinês «Ou Mun Ha Van Foc Tac Chi Chi Sin Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Almirante Sérgio, número cento e trinta e um, em Macau.
Os objectivos da Associação consistem em:
a) Promover a crença de veneração à Divindade «Tou Tei»; e
b) Desenvolver actividades assistenciais e culturais em prol de Macau.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que aceitem os fins da Associação.
São direitos dos sócios:
a) Participar na assembleia geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos da Associação; e
c) Gozar dos benefícios concedidos pela Associação.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação;
b) Contribuir para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Contribuir com uma jóia é pagar com prontidão a quota a fixar pela Direcção.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos onze de Julho de mil novecentos e oitenta e nove. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 4 de Julho de 1989, a fls. 16 do livro de notas n.º 413-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau: Chang Weng Keong, aliás Chang Chong Chi; Lam Iam Man ou Lam Yan Man; e Ieong Weng Hong, constituíram, entre si, uma associação, nos termos constantes dos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de Associação Religiosa «Macau Campus Crusade for Christ», em chinês «Ou Mun Hok Ün Ch’ün Tou Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Avenida de Horta e Costa, números noventa e oito a cem.
O objecto da Associação consiste em propagar a doutrina da Trilogia consagrada no Velho Testamento e Novo Testamento, através de pregações e programas de carácter religioso e educativo.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir, por qualquer forma, para a prossecução dos fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócio»:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar corn prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, corno órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraoidinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios do trabalho; e
c) Convocara Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos oito de Julho de mil novecentos e oitenta e nove. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.
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