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公證署公告及其他公告

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Clube Recreativo Macau Corner

Certifico, para publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de mil novecentos e oitenta e nove, celebrada a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e um-C, deste Cartório: Au Tong Ian; Ip Fat; Chü Wai Hong, constituíram uma associação, que se regulará pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação de «Clube Recreativo Macau Comer», em chinês «Ou Mun Kok K’oi Lók Pou», e, em inglês «Macau Corner Member’s Club», e tem a sua sede em Macau, na Rua da Praia Grande, números doze e catorze, terceiro andar, freguesia da Sé, concelho de Macau.

Artigo segundo

O objecto da associação tem como finalidades a promoção cultural, social, recreativa e desportiva dos seus sócios.

CAPÍTULO II

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo terceiro

Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que, mediante preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo, a sua admissão, de aprovação da Direcção.

Artigo quarto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo quinto

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

CAPÍTULO III

Artigo sexto

Disciplina

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito; e

c) Expulsão.

CAPÍTULO IV

Assembleia Geral

Artigo sétimo

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.

Artigo oitavo

A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, cujas deliberações são tomadas por maioria de votos.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação; e

d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

CAPÍTULO V

Direcção

Artigo décimo

A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Artigo décimo primeiro

Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.

Artigo décimo segundo

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

Artigo décimo terceiro

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

e) Convocar a Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI

Conselho Fiscal

Artigo décimo quarto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, cujos membros elegerão, entre si, um presidente.

Artigo décimo quinto

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

CAPÍTULO VII

Dos rendimentos

Artigo décimo sexto

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e oito de Junho de mil novecentos e oitenta e nove. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.


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