Certifico, para publicação, que, por escritura de dezassete de Junho de mil novecentos e oitenta e nove, celebrada a folhas cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e cinquenta e um-C, deste Cartório: Au Tong Ian; Ip Fat; Chü Wai Hong, constituíram uma associação, que se regulará pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:
A associação adopta a denominação de «Clube Recreativo Macau Comer», em chinês «Ou Mun Kok K’oi Lók Pou», e, em inglês «Macau Corner Member’s Club», e tem a sua sede em Macau, na Rua da Praia Grande, números doze e catorze, terceiro andar, freguesia da Sé, concelho de Macau.
O objecto da associação tem como finalidades a promoção cultural, social, recreativa e desportiva dos seus sócios.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que, mediante preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo, a sua admissão, de aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção, cujas deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão, entre si, um presidente e um vice-presidente.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
e) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, cujos membros elegerão, entre si, um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e oito de Junho de mil novecentos e oitenta e nove. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.
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