Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 15 de Maio de 1989, a fls. 78 do livro de notas n.º 396-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, se procedeu à rectificação do artigo 13.º e do n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos do «Clube de Badminton Ching Fung de Macau», os quais passam a ter a seguinte redacção:
As eleições para os corpos gerentes são feitas por escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos dos associados presentes, e o presidente da mesa da Assembleia Geral fixará, uma vez homologadas as eleições, o dia e a hora para a entrega de posse dos cargos dos corpos gerentes, lavrando-se no acto o termo de posse assinado pelo presidente e secretários da referida mesa e pelos empossados.
Um. (Mantém-se).
Dois. O Clube poderá também ser dissolvido por motivo de dificuldades insuperáveis, e em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por resolução tomada por três quartos do número de todos os associados.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e três de Maio de mil novecentos e oitenta e nove. — O Primeiro-Ajudante, Américo Fernandes.
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