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Diploma:

Portaria n.º 82/89/M

BO N.º:

21/1989

Publicado em:

1989.5.22

Página:

2746

  • Aprova os distintivos para os guardas prisionais e de Reinserção Social. — Revoga o artigo 9.º da Portaria n.º 1/77/M, de 1 de Janeiro, e a Portaria n.º 92/84/M, de 26 de Maio.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2004 - Aprova o Regulamento de Uniformes das Forças e Serviços de Segurança de Macau.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 92/84/M - Aplica ao chefe de guardas da Cadeia Central de Macau o Plano de Uniformes, aprovado pela Portaria 1/77/M, de 1 de Janeiro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 1/77/M - Aprova o Plano de Uniformes para o pessoal da Cadeia Central de Macau. Revoga a Portaria n.º 7488, de 7 de Março de 1964.
  • Decreto-Lei n.º 62/88/M - Procede à reestruturação da carreira específica de guarda prisional da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social. — Revoga os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 61/85/M, de 6 de Julho.
  • Portaria n.º 82/89/M - Aprova os distintivos para os guardas prisionais e de Reinserção Social. — Revoga o artigo 9.º da Portaria n.º 1/77/M, de 1 de Janeiro, e a Portaria n.º 92/84/M, de 26 de Maio.
  • Portaria n.º 83/89/M - Aprova o cartão de identificação para uso de pessoal de vigilância dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 32/2004

    Portaria n.º 82/89/M

    de 22 de Maio

    Considerando a reestruturação da carreira específica de guarda prisional da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social decorrente do Decreto-Lei n.º 62/88/M, de 11 de Julho;

    Tendo em vista a necessidade de dotar os guardas prisionais com distintivos adequados à novas categorias;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    No uso da faculdade conferida pela alínea c) do n.° 1 e n.° 2 do artigo 15.° do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.° 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau manda:

    Artigo 1.º Os distintivos a usar pelos guardas prisionais dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social são os seguintes:

    a) Chefe de guardas: uma estrela de seis pontas, dourada, envolvida num silvado também dourado, colocados na passadeira de cada um dos ombros, montados em platina de pano azul (fig. 1);

    b) Chefe de guardas-ajudantes: uma estrela de seis pontas, prateada, envolvida num silvado também prateado, colocados na passadeira de cada um dos ombros, montados em platina de pano azul (fig. 2);

    c) Primeiro-subchefe: uma estrela de seis pontas, dourada, colocada na passadeira de cada um dos ombros, montada em platina de pano azul (fig. 3);

    d) Segundo-subchefe: uma estrela de seis pontas, prateada, colocada na passadeira de cada um dos ombros, montada em platina de pano azul (fig. 4);

    e) Guarda de 1.ª classe: duas estrelas de quatro pontas, douradas, colocadas na passadeira do ombro esquerdo, montadas em platina de pano azul (fig. 5);

    f) Guarda: uma estrela de quatro pontas, dourada, colocada na passadeira do ombro esquerdo, montada em platina de pano azul (fig. 6).

    Art. 2.º São revogados o artigo 9.º da Portaria n.º 1/77/M, de 1 de Janeiro, e a Portaria n.º 92/84/M, de 26 de Maio.

    Governo de Macau, aos 11 de Maio de 1989.

    Publique-se.

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