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Notas em LegisMac | |||
Considerando a reestruturação da carreira específica de guarda prisional da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social decorrente do Decreto-Lei n.º 62/88/M, de 11 de Julho;
Tendo em vista a necessidade de dotar os guardas prisionais com distintivos adequados à novas categorias;
Ouvido o Conselho Consultivo;
No uso da faculdade conferida pela alínea c) do n.° 1 e n.° 2 do artigo 15.° do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.° 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau manda:
Artigo 1.º Os distintivos a usar pelos guardas prisionais dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social são os seguintes:
a) Chefe de guardas: uma estrela de seis pontas, dourada, envolvida num silvado também dourado, colocados na passadeira de cada um dos ombros, montados em platina de pano azul (fig. 1);
b) Chefe de guardas-ajudantes: uma estrela de seis pontas, prateada, envolvida num silvado também prateado, colocados na passadeira de cada um dos ombros, montados em platina de pano azul (fig. 2);
c) Primeiro-subchefe: uma estrela de seis pontas, dourada, colocada na passadeira de cada um dos ombros, montada em platina de pano azul (fig. 3);
d) Segundo-subchefe: uma estrela de seis pontas, prateada, colocada na passadeira de cada um dos ombros, montada em platina de pano azul (fig. 4);
e) Guarda de 1.ª classe: duas estrelas de quatro pontas, douradas, colocadas na passadeira do ombro esquerdo, montadas em platina de pano azul (fig. 5);
f) Guarda: uma estrela de quatro pontas, dourada, colocada na passadeira do ombro esquerdo, montada em platina de pano azul (fig. 6).
Art. 2.º São revogados o artigo 9.º da Portaria n.º 1/77/M, de 1 de Janeiro, e a Portaria n.º 92/84/M, de 26 de Maio.
Governo de Macau, aos 11 de Maio de 1989.
Publique-se.
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