Artigo 1.º É criado o Jardim de Infância Luso-Chinês "Lok Fu", destinado a crianças do grupo etário dos 3 aos 5 anos.
Art. 2.º É aumentado um lugar de director de Estabelecimento Oficial de Educação Pré-Escolar no quadro de pessoal a que se refere o artigo 31.º do Regulamento da Direcção dos Serviços de Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/86/M, de 1 de Fevereiro.
Art. 3.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Fevereiro do corrente ano.
Governo de Macau, aos 16 de Março de 1989.
Publique-se.