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Versão Chinesa

Portaria n.º 57/89/M

de 27 de Março

Artigo 1.º É criado o Jardim de Infância Luso-Chinês "Lok Fu", destinado a crianças do grupo etário dos 3 aos 5 anos.

Art. 2.º É aumentado um lugar de director de Estabelecimento Oficial de Educação Pré-Escolar no quadro de pessoal a que se refere o artigo 31.º do Regulamento da Direcção dos Serviços de Educação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/86/M, de 1 de Fevereiro.

Art. 3.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Fevereiro do corrente ano.

Governo de Macau, aos 16 de Março de 1989.

Publique-se.