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Diploma: | Decreto-Lei n.º 23/89/M | BO N.º: | 13/1989 | Publicado em: | 1989.3.27 | Página: | 1474 | | |
| - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos.
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Revogado por : | Decreto-Lei n.º 38/90/M - Cria a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 43/87/M, de 22 de Junho, 17/89/M, de 13 de Março e 23/89/M, de 27 de Março. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 43/87/M - Aprova a Lei Orgânica da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos e extingue o Gabinete Coordenador da Habitação. — Revoga os Decretos-Lei n.os. 104/84/M, de 1 de Setembro, 69/85/M, de 13 de Julho, e a Portaria n.º 191/85/M de 21 de Setembro. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 23/89/M
de 27 de Março
Havendo a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei n.º 15/88/M, de 29 de Fevereiro;
Considerando, por outro lado, a imperiosa necessidade de se proceder
simultaneamente a alguns reajustamentos, relativamente ao número de lugares
consignados às carreiras de adjunto-técnico e auxiliar técnico de forma a
tornar o quadro da Direcção dos Serviços de Programação e Coordenação
de Empreendimentos mais consentâneo com as suas necessidades;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau,
para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de
Programação e Coordenação de Empreendimentos, aprovado pelo
Decreto-Lei
n.º 43/87/M, de 22 de Junho, com a alteração decorrente do
Decreto-Lei n.º
30/88/M, de 11 de Abril, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo
ao presente decreto-lei.
Aprovado em 16 de Março de 1989.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Francisco Murteira Nabo.
Mapa anexo
N.º de lugares / Designação
- Pessoal de direcção e chefia
- 1 Director
- 1 Subdirector
- 3 Chefe de departamento
- 3 Chefe de divisão
- 1 Chefe de secretaria
- 2 Chefe de secção
- Pessoal técnico
- 10 Técnico assessor, principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- Pessoal técnico auxiliar
- 4 Adjunto-técnico principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- 6 Auxiliar técnico principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- 2 Topógrafo principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- 2 Desenhador principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
- Pessoal de informática
- 1 Técnico de informática principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- 2 Programador
- 3 Operador principal, de 1.ª ou de 2.ª classe
- Pessoal administrativo
- 2 Secretário
- 11 Primeiro, segundo ou terceiro-oficial
- 9 Escriturário- dactilógrafo
- Pessoal dos serviços auxiliares
- 2 Motorista de ligeiros (a)
- 2 Servente (a)
(a) Lugares a extinguir à medida que forem vagando.
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