Diploma:

Decreto-Lei n.º 18/89/M

BO N.º:

12/1989

Publicado em:

1989.3.20

Página:

1299

  • Determina que os encargos decorrentes do Protocolo celebrado entre a Marinha Portuguesa e o Governo de Macau sejam suportados pelos Serviços de Marinha.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 18/89/M

    de 20 de Março

    A lorcha "Macau" é um navio auxiliar da Marinha Portuguesa (UAM-202) que, nos termos do Protocolo celebrado entre esta Marinha e o Governo de Macau, se encontra a cargo da Capitania dos Portos de Macau.

    Tendo em conta o disposto no seu número IV quanto à responsabilidade dos encargos decorrentes do mesmo, importa agora proceder à criação dos necessários meios legais que, no ordenamento jurídico do Território, viabilizem a sua execução.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte.

    Artigo 1.º Os encargos decorrentes do Protocolo celebrado entre a Marinha Portuguesa e o Governo de Macau, celebrado a 21 de Dezembro de 1987 e publicado no Boletim Oficial n.º 11, de 14 de Março de 1988, serão suportados pelas dotações orçamentais adequadas da tabela de despesa dos Serviços de Marinha de Macau.

    Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1988.

    Aprovado em 10 de Março de 1989.

    Publique-se.

    O Governador, Carlos Montez Melancia.


        

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