Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 16/89/M

de 8 de Março

Artigo 1.º

(Declaração de utilidade pública administrativa)

É declarada a utilidade pública administrativa da «Fundação Oriente», para todos os efeitos legais, neles se incluindo os de natureza fiscal, designadamente os constantes do Diploma Legislativo n.º 1 678, de 10 de Agosto de 1965.

Artigo 2.º*

* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024

Artigo 3.º*

* Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 26/2024