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Diploma:

Portaria n.º 17/89/M

BO N.º:

3/1989

Publicado em:

1989.1.17

Página:

253

  • Isenta de quaisquer taxas e emolumentos notariais e de registo, todos os actos decorrentes da constituição da sociedade anónima CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.
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    Portaria n.º 17/89/M

    de 16 de Janeiro

    Artigo único. Ficam isentos de quaisquer taxas e emolumentos notarias e de registo, todos os actos decorrentes da constituição da sociedade anónima CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.

    Governo de Macau, aos 16 de Janeiro de 1989.

    Publique-se.


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