Versão Chinesa

Portaria n.º 17/89/M

de 16 de Janeiro

Artigo único. Ficam isentos de quaisquer taxas e emolumentos notarias e de registo, todos os actos decorrentes da constituição da sociedade anónima CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L.

Governo de Macau, aos 16 de Janeiro de 1989.

Publique-se.