Artigo único. Fica a "Panin Insurance Company Limited", em chinês "Fán Iân Pou Him Iau Han Cong Si", nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro, autorizada a continuar a explorar os ramos de seguro, referidos na Portaria n.º 23/84/M, de 28 de Dezembro, e na Portaria n.º 39/87/M, de 13 de Abril, sob a sua nova denominação social, "Min Xin Insurance Company Limited", em chinês "Mân Son Pou Him Iau Han Cong Si".
Governo de Macau, aos 5 de Janeiro de 1989.