|
Diploma: | Decreto-Lei n.º 97/88/M | BO N.º: | 49/1988 | Publicado em: | 1988.12.5 | Página: | 5157 | | |
| - Reforça e dota várias rubricas da tabela de despesa do orçamento geral do Território para o ano económico de 1988.
|
|
|
Confirmação de não vigência : | Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999. |
|
Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau. |
|
Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Decreto-Lei n.º 97/88/M
de 5 de Dezembro
Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais
da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT88);
Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da
revisão orçamental, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o
seguinte:
Artigo 1.º É aditada à tabela de receita do Orçamento Geral do
Território para 1988 a rubrica a seguir indicada com a respectiva previsão:
- 04-06-00-00 - Dividendos - Outros Sectores
- 04-06-01-00 - Comparticipação nos resultados da CEM, S.A.R.L. $ 31 436
600,00
Art. 2.º São aditadas as seguintes rubricas de despesa à tabela de
despesa do OGT88:
CAPÍTULO 06
Serviços de Saúde
- 02-03-03-00-09 - Comparticipação a entidades privadas do Território -
Protocolo de cooperação com o Hospital Kiang Vu.
CAPÍTULO 26
Inspecção e Coordenação de Jogos
- 01-02-03-00-02 - Trabalho por turnos
Art. 3.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do
Decreto-Lei n.º
41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei
n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 31 436 600,00,
destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do
orçamento geral do Território para 1988 (OGT88):
CAPÍTULO 06
Serviços de Saúde
- 01-02-03-00-02 - Trabalho por turnos $ 1 600 000,00
- 02-03-03-00-09 - Comparticipação a entidades privadas do Território - Protocolo de cooperação com o Hospital Kiang Vu $ 3 700 000,00
CAPÍTULO 09
Serviços de Finanças
- 02-03-08-00-01 -Preparação, lançamento e fiscalização de
contribuições e impostos $ 600 000,00
CAPÍTULO 11
Pensões e reformas
- 01-04-07-00-10 - Transportes por outros motivos - Classes inactivas $ 200
000,00
CAPÍTULO 12
Despesas comuns
- 02-01-03-00-01 - Aquisição de móveis para residências dos funcionários
com direito a mobiliário por conta do Estado $ 2 500 000,00
- 02-03-02-02 - Outros encargos das instalações $ 2 000 000,00
- 02-03-05-01 - Transportes por motivo de licença especial $ 9 500 000,00
- 02-03-05-02 - Transportes por outros motivos $ 5 000 000,00
- 02-03-07-00 - Publicidade e propaganda $ 400 000,00
- 05-03-00-00-01 - Restituição de rendimentos indevidamente cobrados $ 4
000 000,00
- 04-01-05-00-08 - Obra Social da Polícia de Segurança Pública $ 186
000,00
CAPÍTULO 19
Serviços de Economia
- 02-03-04-00 - Locação de bens $ 232 000,00
CAPÍTULO 24
Gabinete de Comunicação Social
- 02-03-05-03 - Outros encargos de transportes e comunicações $ 34 000,00
- 02-03-07-00 - Publicidade e propaganda $ 800 000,00
- 02-03-08-00 - Trabalhos especiais diversos $ 340 000,00
CAPÍTULO 26
Inspecção e Coordenação de Jogos
- 01-02-03-00-02 - Trabalho por turnos $ 214 600,00
CAPÍTULO 27
Divisão 01
Serviços de Marinha
- 02-02-04-00 - Consumos de secretaria $ 20 000,00
- 02-02-07-00 - Outros bens não duradouros $ 30 000,00
- 02-03-02-02 - Outros encargos das instalações $ 30 000,00
- 02-03-08-00 - Trabalhos especiais diversos $ 50 000,00
- $ 31 436 600,00
Art. 4.º Para contrapartida do crédito aberto, nos termos do artigo
anterior, são utilizados os recursos a que se refere o artigo 1.º
Aprovado em 29 de Novembro de 1988.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.