第 48 期
一九八八年十一月二十八日,星期一
公證署公告及其他公告
2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU
ANÚNCIO
Igreja Baptista Hak Sha Wan
Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, nos termos do número dois do artigo cento e sessenta e oito do Código Civil, que, por escritura de dez de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito, exarada a folhas dezanove verso do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezassete-A, deste Cartório, foi constituída uma associação cuja denominação, sede social, fins, duração e condições essenciais para a admissão e exclusão dos associados, constam da cópia anexa, que, com esta, se compõe de quatro folhas e que vai conforme o original a que me reporto, declarando que, na parte omitida, nada há em contrário que modifique, condicione, altere ou prejudique a parte transcrita.
CAPÍTULO PRIMEIRO
Denominação, sede social e fins
Artigo primeiro
Denominação
A Associação tem a denominação de «Igreja Baptista Hak Sha Wan, em chinês «Hak Sha Wan Cham Son Wui» e em inglês «Hak Sha Wan Baptist Church».
Artigo segundo
Sede
A «Igreja Baptista Hak Sha Wan» tem a sua sede no território de Macau, na Estrada da Areia Preta, números trinta a trinta e seis, edifício International Garden, vigésimo primeiro andar A e B, podendo por deliberação da Direcção criar delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local, território ou país.
Artigo terceiro
Fins
Um. A «Igreja Baptista Hak Sha Wan» é uma associação de carácter religioso que tem por finalidade:
a) Promover a extensão do Reino de Deus através de pregações e programas de carácter religioso e educativo;
b) Prestar assistência religiosa, onde e a quem entenderem ser necessário;
c) Desenvolver o trabalho de educação religiosa e secular através de colégios e outras instituições sob a sua administração;
d) Cooperar com outras Associações e Instituições Religiosas, nas suas actividades culturais, filantrópicas e religiosas;
e) Promover a distribuição de Bíblias e brochuras de carácter religioso e educativo; e
f) Dar assistência religiosa aos membros da Associação.
Dois. Para atingir as finalidades que se propõe, a Associação poderá manter escolas, instituições, colégios ou outras instituições, desde que não contrariem os princípios baptistas e as normas estabelecidas nos presentes estatutos.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos associados
Artigo quarto
Associados
Poderão ser associados da Associação todas as pessoas filiadas nas Associações Baptistas ou Associações da mesma Doutrina, bem como aqueles que ingressem na Fé Baptista pelo Baptismo e que forem aprovados pela Direcção, preenchendo os requisitos por ela exigidos.
Artigo quinto
Exclusão de associados
Serão excluídos da Associação todos aqueles que deixem de preencher as condições exigidas, ou aqueles que se ausentem definitivamente do território de Macau.
Artigo sexto
Direito de eleger e ser eleito
Todos os associados da Associação terão direito a eleger os órgãos desta, bem como a serem eleitos para qualquer cargo dos órgãos sociais, neste último caso, desde que sejam residentes no território de Macau há mais de um ano.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos dezoito de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.
CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS
CERTIFICADO
Associação Desportiva Ngai Nang
Certifico que a fotocópia parcial, apensa a este certificado, está conforme o original e foi extraída neste Cartório da escritura lavrada a folhas trinta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas vinte-H, outorgada em vinte e dois de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito, e ocupa duas folhas autenticadas com selo branco e por mim rubricadas.
Que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
Denominação, sede e fins
Artigo primeiro
A Associação adopta a denominação «Associação Desportiva Ngai Nang», e em chinês «Ou Mun Ngai Nang Tâi Iok Vui».
Artigo segundo
A sede da Associação encontra-se instalada na Avenida da República, número setenta e seis, «C», rés-do-chão, esquerdo, edifício «Hoi Keng».
Artigo terceiro
O objecto da Associação consiste na promoção do desporto, especialmente do futebol e artes marciais, entre os seus associados.
Dos sócios, seus direitos e deveres
Artigo quarto
Poderão ser admitidos como sócios todos os aficcionados do desporto que aceitem os fins da Associação.
Artigo quinto
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
Artigo sexto
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
Artigo sétimo
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e quatro de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito. — O Ajudante, Rui Pedro da Silva Geraldes.