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Diploma:

Despacho n.º 121/GM/88

BO N.º:

47/1988

Publicado em:

1988.11.21

Página:

4837

  • Determinando que os Serviços Públicos do Território forneçam ao Gabinete dos Assuntos de Justiça uma listagem actualizada das leis em vigor na sua área de jurisdição.
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  • TRADUÇÃO E DIVULGAÇÃO JURÍDICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho n.º 121/GM/88

    Considerando a urgente necessidade de se proceder à sistematização dos diplomas legais vigentes no ordenamento jurídico do Território, quer para efeitos de planeamento e calendarização dos trabalhos de tradução jurídica em curso, quer como apoio ao processo de adaptação e universalização do sistema jurídico do território de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino:

    Artigo único. - 1. Que todos os Serviços Públicos do Território, incluindo os dotados de autonomia administrativa e os serviços e fundos autónomos, forneçam ao Gabinete dos Assuntos de Justiça uma listagem actualizada das leis em vigor na sua área de jurisdição, até 31 de Dezembro de 1988, com a menção das que se encontram já traduzidas, para prossecução dos objectivos mencionados no preâmbulo do presente despacho.

    2. Deverão os mesmos serviços indicar quais as prioridades a observar na tradução de legislação, nas respectivas áreas de jurisdição.

    3. Para efeitos deste despacho, as Câmaras Municipais são equiparadas a serviços autónomos.

    Publique-se.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1988.


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