Versão Chinesa

Despacho n.º 121/GM/88

Considerando a urgente necessidade de se proceder à sistematização dos diplomas legais vigentes no ordenamento jurídico do Território, quer para efeitos de planeamento e calendarização dos trabalhos de tradução jurídica em curso, quer como apoio ao processo de adaptação e universalização do sistema jurídico do território de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino:

Artigo único. - 1. Que todos os Serviços Públicos do Território, incluindo os dotados de autonomia administrativa e os serviços e fundos autónomos, forneçam ao Gabinete dos Assuntos de Justiça uma listagem actualizada das leis em vigor na sua área de jurisdição, até 31 de Dezembro de 1988, com a menção das que se encontram já traduzidas, para prossecução dos objectivos mencionados no preâmbulo do presente despacho.

2. Deverão os mesmos serviços indicar quais as prioridades a observar na tradução de legislação, nas respectivas áreas de jurisdição.

3. Para efeitos deste despacho, as Câmaras Municipais são equiparadas a serviços autónomos.

Publique-se.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 18 de Novembro de 1988.