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公證署公告及其他公告

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Associação de Beneficência dos Bonzos do Templo ou Pagode Pou Chai Sim Iun (Kun Iam Tong)

Certifico, para publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito, celebrada a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e onze-A, deste Cartório: Kok Tang Kei, aliás Sek Kei Sau; Iün Kam Kong, aliás Sek San Sau; Hó Vai Keong; Lam Seak Kong; e Kwok Yuk Tong, constituíram uma associação que se regulará pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:

I

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

É constituída por tempo ilimitado a Associação de Beneficência dos Bonzos do Templo ou Pagode Pou Chai Sim Iun (Kun Iam Tong), com sede nesse templo, sito cm Macau, na Avenida do Coronel Mesquita.

Artigo segundo

A associação tern por fins:

a) Praticar o culto de Buda;

b) Promover a difusão, estudo e investigação da doutrina budista;

c) Fomentar as virtudes religiosas;

d) Organizar actividades beneficentes — educativas e religiosas; construção e reparação de templos, escolas e bibliotecas; e

e) Administrar legalmente o seu património.

II

Sócios, direitos e deveres

Artigo terceiro

São sócios ordinários os bonzos formalmente ordenados pelo sistema escolástico do Templo Pou Chai de Macau e, extraordinários, os admitidos pelo presidente da Direcção com a aprovação dos vogais.

Artigo quarto

Os direitos e deveres dos sócios constarão de regulamento interno que não poderá contrariar os presentes estatutos.

Artigo quinto

Aos sócios que infringirem os estatutos ou o regulamento interno serão aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência; e

b) Censura por escrito, em caso de infracção grave.

Artigo sexto

Perde a qualidade de sócio aquele que:

a) Seja condenado em crime e não obtenha o perdão da Direcção;

b) Se torne secular ou se converta a outra religião;

c) Viole os princípios fundamentais ou as regras monásticas, constantes do regulamento interno, e não se emende após três advertências; e

d) Prejudique a realização dos fins da associação.

III

Órgãos da associação

Artigo sétimo

São órgãos da associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

Um. A Assembleia Geral é constituída pelo plenário dos sócios.

Dois. Compete à Assembleia Geral:

a) Alterar os estatutos;

b) Deliberar a dissolução da associação e o destino a dar, neste caso ao seu património;

c) Examinar o relatório de contas de cada ano económico; e

d) Aprovar os estatutos.

Três. No exercício das atribuições legais e estatutárias, a Assembleia Geral delibera com uma maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes.

Quatro. A Assembleia Geral reúne anualmente em sessão ordinária, convocada pelo presidente da Direcção, o qual a pode convocar extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo nono

Um. A Direcção é composta por:

a) Presidente; e

b) Dois vogais.

Dois. A presidência da Direcção cabe ao bonzo superior ou ao sócio ordinário por ele designado.

Três. À Direcção compete a administração e representação da associação.

Quatro. A associação obriga-se com as assinaturas do presidente da Direcção e de um dos vogais; se os actos forem de administração ordinária só é necessária a assinatura do presidente.

Cinco. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o julgue necessário.

Artigo décimo

Um. O Conselho Fiscal é composto de três membros, um presidente e dois vogais, dos quais dois têm de ser sócios ordinários.

Dois. Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório e contas.

Três. O Conselho Fiscal reúne anualmente.

Artigo décimo primeiro

São rendimentos da associação:

a) Os provenientes da oficiação do culto;

b) Quaisquer subsídios ou dádivas de entidades públicas ou privadas; e

c) Os rendimentos de bens próprios.

Artigo décimo segundo

Em todo o omisso, aplicar-se-ão as normas que regulam as associações.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos três de Outubro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.


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