Certifico, para publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e oitenta e oito, celebrada a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e onze-A, deste Cartório: Kok Tang Kei, aliás Sek Kei Sau; Iün Kam Kong, aliás Sek San Sau; Hó Vai Keong; Lam Seak Kong; e Kwok Yuk Tong, constituíram uma associação que se regulará pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:
É constituída por tempo ilimitado a Associação de Beneficência dos Bonzos do Templo ou Pagode Pou Chai Sim Iun (Kun Iam Tong), com sede nesse templo, sito cm Macau, na Avenida do Coronel Mesquita.
A associação tern por fins:
a) Praticar o culto de Buda;
b) Promover a difusão, estudo e investigação da doutrina budista;
c) Fomentar as virtudes religiosas;
d) Organizar actividades beneficentes — educativas e religiosas; construção e reparação de templos, escolas e bibliotecas; e
e) Administrar legalmente o seu património.
São sócios ordinários os bonzos formalmente ordenados pelo sistema escolástico do Templo Pou Chai de Macau e, extraordinários, os admitidos pelo presidente da Direcção com a aprovação dos vogais.
Os direitos e deveres dos sócios constarão de regulamento interno que não poderá contrariar os presentes estatutos.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou o regulamento interno serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência; e
b) Censura por escrito, em caso de infracção grave.
Perde a qualidade de sócio aquele que:
a) Seja condenado em crime e não obtenha o perdão da Direcção;
b) Se torne secular ou se converta a outra religião;
c) Viole os princípios fundamentais ou as regras monásticas, constantes do regulamento interno, e não se emende após três advertências; e
d) Prejudique a realização dos fins da associação.
São órgãos da associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção; e
c) O Conselho Fiscal.
Um. A Assembleia Geral é constituída pelo plenário dos sócios.
Dois. Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar os estatutos;
b) Deliberar a dissolução da associação e o destino a dar, neste caso ao seu património;
c) Examinar o relatório de contas de cada ano económico; e
d) Aprovar os estatutos.
Três. No exercício das atribuições legais e estatutárias, a Assembleia Geral delibera com uma maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes.
Quatro. A Assembleia Geral reúne anualmente em sessão ordinária, convocada pelo presidente da Direcção, o qual a pode convocar extraordinariamente sempre que necessário.
Um. A Direcção é composta por:
a) Presidente; e
b) Dois vogais.
Dois. A presidência da Direcção cabe ao bonzo superior ou ao sócio ordinário por ele designado.
Três. À Direcção compete a administração e representação da associação.
Quatro. A associação obriga-se com as assinaturas do presidente da Direcção e de um dos vogais; se os actos forem de administração ordinária só é necessária a assinatura do presidente.
Cinco. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o julgue necessário.
Um. O Conselho Fiscal é composto de três membros, um presidente e dois vogais, dos quais dois têm de ser sócios ordinários.
Dois. Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o relatório e contas.
Três. O Conselho Fiscal reúne anualmente.
São rendimentos da associação:
a) Os provenientes da oficiação do culto;
b) Quaisquer subsídios ou dádivas de entidades públicas ou privadas; e
c) Os rendimentos de bens próprios.
Em todo o omisso, aplicar-se-ão as normas que regulam as associações.
Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos três de Outubro de mil novecentos e oitenta e oito. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.
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