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Diploma:

Despacho n.º 89/GM/88

BO N.º:

33/1988

Publicado em:

1988.8.15

Página:

3293

  • Determina a constituição do Gabinete para a Formação de Professores.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 55/88/M - Regula o processo de formação em serviço do pessoal docente, de língua veicular portuguesa, pertencente aos ensinos preparatório e secundário.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Despacho n.º 89/GM/88

    Considerando a urgente necessidade de dar satisfação aos instrumentos tendentes à viabilização e implementação do processo de formação do pessoal docente;

    Considerando que não existe, no Território, uma Escola Superior de Educação, ainda que decorram, no presente, estudos com vista à sua possível criação;

    Considerando que se impõe não protelar por mais outro ano lectivo a execução de projectos de formação docente já há muito aguardados;

    Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 55/88/M, de 27 de Junho, prevê, a nível de equipa de projecto, a constituição e criação dum Gabinete para a Formação de Professores;

    Ao abrigo e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 55/88/M, de 27 de Junho;

    Determino:

    1. A equipa de projectos, com a designação de Gabinete para a Formação de Professores, é constituída pelos seguintes elementos:

    Licenciada Mariette Porfírio Sequeira Cordeiro Bolina, com o grau de mestre em Ciências da Educação;

    Licenciado Fernando Lima Simões, com o grau de mestre em Ciências da Educação;

    Licenciada Maria Dolandina de Madeira Neto Oliveira;

    Licenciada Maria Fernanda de Belém Pereira Lima Cabaço Gomes.

    2. O Gabinete para a Formação de Professores é coordenado pela licenciada Mariette Porfírio Sequeira Cordeiro Bolina que terá direito a uma gratificação mensal de MOP 4 500,00 (quatro mil e quinhentas) patacas, tendo cada um dos restantes membros direito a uma gratificação mensal de MOP 2 500,00 (duas mil e quinhentas) patacas.

    3. À coordenadora do Gabinete sejam cometidas as seguintes funções:

    Estabelecer contactos com a Universidade da Ásia Oriental, outras Universidades Regionais, Universidades e/ou Escolas Superiores de Educação portuguesas e/ou com outras escolas, entidades ou personalidades, com vista à planificação e concretização dos projectos;

    Apresentar um Plano de Actividades para o ano lectivo, durante o segundo trimestre do ano lectivo anterior;

    Reunir semanalmente com os membros do Gabinete com vista ao cumprimento do Plano de Actividades e normal gestão interna;

    Reunir, periodicamente, com o director dos Serviços de Educação para fazer pontos de situação e deliberar sobre questões que ultrapassem a mera gestão do Plano de Actividades;

    Apresentar, semestralmente, à Direcção dos Serviços relatórios-síntese das actividades desenvolvidas;

    Apresentar propostas fundamentadas à Direcção dos Serviços, que visem a concretização dos projectos, designadamente a nomeação de outros professores a integrar o Gabinete, em regime parcial ou em tarefas de colaboração, ou de reajustamento de meios considerados necessários;

    Reunir, sempre que necessário, com representantes de Professores, Escolas, Associações de Educação e Universidades locais para efeitos consultivos sobre questões de formação docente;

    Distribuir horários lectivos e supervisionar tarefas de coordenação.

    4. A duração máxima deste Gabinete é de dois anos.

    5. Os encargos resultantes da execução do presente despacho serão suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Educação através de dotações a afectar pela Direcção dos Serviços de Finanças, no montante de MOP 750 000,00 (setecentas e cinquenta mil) patacas para cada ano económico.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 5 de Agosto de 1988.


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