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Diploma: | Decreto-Lei n.º 75/88/M | BO N.º: | 33/1988 | Publicado em: | 1988.8.15 | Página: | 3283 | | |
| - Altera o quadro de pessoal dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social.
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Revogado por : | Decreto-Lei n.º 1/90/M - Cria a Direcção de Serviços de Justiça. — Revoga os Decretos-Leis n.º 93/84/M, 23/88/M e 75/88/M, de 25 de Agosto, 28 de Março e 15 de Agosto, respectivamente. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 23/88/M - Cria a Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social, como órgão de apoio do Governador. — Revogações.Decreto-Lei n.º 62/88/M - Procede à reestruturação da carreira específica de guarda prisional da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social. — Revoga os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 61/85/M, de 6 de Julho.Decreto-Lei n.º 75/88/M - Altera o quadro de pessoal dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 75/88/M
de 15 de Agosto
Aprovado o Decreto-Lei n.º 62/88/M, de 11 de Julho, que reestrutura a
carreira dos guardas prisionais, torna-se necessário proceder à alteração
do quadro de pessoal correspondente, de acordo com a nova estrutura.
Atendendo a que o mesmo diploma prevê que o pessoal de segurança
pertencente ao Centro de Recuperação Social passe a integrar o quadro de
pessoal de vigilância da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção
Social (SPRS); e
Considerando que o número de lugares do pessoal de segurança do quadro de
pessoal do SPRS reflecte apenas o número de efectivos actualmente existente e
que já não corresponde às necessidades de pessoal para uma correcta
implementação da lei orgânica em vigor;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o
seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal dos Serviços Prisionais e de
Reinserção Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
23/88/M, de 28 de Março,
é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.
Aprovado em 10 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.
Mapa anexo
Quadro de pessoal do SPRS
N.º de lugares / Carreira e categoria
- Pessoal de direcção e chefia:
- 1 Director
- 1 Subdirector
- 2 Chefe de departamento
- 2 Chefe de divisão
- 6 Chefe de sector
- 3 Chefe de secção
- Pessoal técnico:
- 10 Assessor, técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
- 5 Assistente técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
- Pessoal de informática:
- 1 Técnico de informática principal, de 1.ª classe ou 2.ª classe
- 1 Programador
- Pessoal técnico auxiliar:
- 1 Adjunto-técnico principal (a)
- 1 Técnico auxiliar de serviço social principal, de 1.ª classe ou de 2.ª
classe
- 2 Auxiliar técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe
- Pessoal administrativo:
- 2 Secretário
- 6 Primeiro-oficial, segundo-oficial ou terceiro-oficial
- 5 Escriturário-dactilógrafo
- 1 Fiel de armazém
- Pessoal de segurança:
- 3 Chefe de guardas
- 9 Chefe de guardas-ajudantes
- 150 Primeiro-subchefe, segundo-subchefe, guarda de 1.ª classe ou guarda
- Pessoal de serviços auxiliares:
- 2 Auxiliar de oficinas (a)
- 3 Cozinheiro (a)
- 3 Servente (a)
(a) Lugares a extinguir quando vagarem.
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