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Diploma:

Decreto-Lei n.º 60/88/M

BO N.º:

27/1988

Publicado em:

1988.7.4

Página:

2565

  • Defere ao Procurador da República os poderes de superintendência da Secretaria Judicial do Ministério Público.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 53/97/M - Aprova o estatuto dos funcionários de justiça. — Revogações.
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  • Decreto-Lei n.º 6/87/M - Reestrutura a orgânica das Secretarias Judiciais.
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  • MINISTÉRIO PÚBLICO - GABINETE DO PROCURADOR - TRIBUNAIS -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 53/97/M

    Decreto-Lei n.º 60/88/M

    de 4 de Julho

    Havendo conveniência em ajustar a orgânica da Secretaria Judicial do Ministério Público em Macau, definida pelo Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, à nova hierarquia desta magistratura no Território;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte.

    Artigo único. As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, ao delegado do procurador da República de turno passam a entender-se deferidas ao procurador da República ou ao delegado que este designar.

    Aprovado em 30 de Junho de 1988.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.


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