Havendo conveniência em ajustar a orgânica da Secretaria Judicial do Ministério Público em Macau, definida pelo Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, à nova hierarquia desta magistratura no Território;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte.
Artigo único. As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, ao delegado do procurador da República de turno passam a entender-se deferidas ao procurador da República ou ao delegado que este designar.
Aprovado em 30 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.