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Diploma:

Despacho n.º 50/GM/88

BO N.º:

20/1988

Publicado em:

1988.5.16

Página:

1799

  • Reconhecendo a «Fundação STDM», nos termos e para os efeitos previstos no Código Civil.
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    Despacho n.º 50/GM/88

    Tendo a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., solicitado ao Governador de Macau, em requerimento datado de 27 de Fevereiro de 1988, o reconhecimento, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 188.º e 158.º, n.º 2, do Código Civil, de uma fundação instituída pela requerente, mediante escritura pública outorgada em 15 de Fevereiro de 1988, e denominada "Fundação STDM";

    Considerando que:

    a) Os fins prosseguidos pela Fundação, e constantes do seu acto de instituição, se apresentam como de interesse social;

    b) Os bens afectados à Fundação, nos termos do mesmo acto instituidor, se mostrem suficientes para a prossecução do fim visado;

    No uso da competência atribuída pelo n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau;

    O Governador de Macau determina:

    É reconhecida a "Fundação STDM", nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 158.º, n.º 2, 185.º e 188.º, todos do Código Civil.

    Residência do Governo, em Macau, aos 10 de Maio de 1988.


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