A necessidade de modernização e aperfeiçoamento da Administração Pública do Território, tendo em conta sobretudo a adequação gradual à transição político-administrativa, tem conduzido a revogações sucessivas de normas do Estatuto do Funcionalismo.
Estão, neste momento, reunidas as condições para a revogação total daquele estatuto, afastando-se, deste modo, eventuais dúvidas acerca da vigência de alguns dos seus preceitos.
Nestes termos;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
É revogado o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46 982, de 27 de Abril de 1966.
O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Aprovado em 30 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.