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Versão Chinesa

Portaria n.º 61/88/M

de 14 de Março

Artigo 1.º A Tabela de Taxas e Emolumentos a cobrar pelo Leal Senado, aprovada pela Portaria n.º 225/83/M, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 124/84/M, de 7 de Julho, 211/84/M, de 27 de Outubro, e pelo artigo 3.º da Portaria n.º 97/74/M, de 6 de Julho, é substituída pela tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Governo de Macau, aos 7 de Março de 1988.

Publique-se.

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TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS

A - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO

I - MERCADOS

1 - Rendas (Renda mensal por m2):

1.1 Classe A:
Mercado de S. Domingos e Mercado Vermelho $ 45,00
1.2 Classe B:
Mercado de S. Lourenço $ 40,00
1.3 Classe C:
Mercado de Horta e Mitra, Mercado do Patane e Mercado de Tamagnini Barbosa $ 35,00

II - VENDILHÕES

1 - Licenças

a) Vendilhões estacionados (Licença anual):
1.1 Com estrutura metálica   $ 2 000,00
1.2 Sem estrutura metálica $ 1 200,00
1.3 Artesãos $ 300,00
1.4 Adelos $ 300,00
1.5 Especiais no período do Ano Novo Lunar ou outras festividades nos locais, dimensões e períodos que forem fixados:
Única $ 500,00
b) Vendilhões ambulantes (Licença anual):
1.1 Vendilhões $ 500,00
1.2 Artesãos $ 200,00
1.3 Adelos $ 200,00

III - CANIL MUNICIPAL

1 - Licenças

1.1 Licença para posse de cães:
1.1.1 Licença para posse de animal da espécie canina - por cada:
Anual $ 60,00
1.1.2 Licença para posse de cão de corrida - por cada:
Anual $ 160,00
Semestral $ 110,00

2 - Taxas

2.1 Taxas para alimentação, observação, hospedagem e occisão de caninos e felinos:
2.1.1 Observação clínica - por dia $ 5,00
2.1.2 Alimentação - por dia $ 6,00
2.1.3 Occisão e enterramento - cada $ 20,00
2.1.4 Hospedagem - por dia $ 20,00
2.2 Taxas para consultas clínicas e vacinações:
2.2.1 Primeira consulta $ 40,00
2.2.2 Consultas seguintes $ 25,00
2.2.3 Vacina anti-rábica $ Gratuita
2.2.4 Tratamento (de acordo com o acto praticado, medicamentação utilizada, etc.) $ Variável
2.2.5 Exames periciais com neocrópsia $ 100,00
2.3 Taxas para cirurgia e obstetrícia:
2.3.1 Corte de orelhas $ 60,00
2.3.2 Castração de cão $ 100,00
2.3.3 Castração de gato $ 50,00
2.3.4 Castração de fêmeas (histeroctomia) $ 150,00
2.3.5 Cesareana $ 250,00
2.3.6 Amputação de cauda de cachorro (até 2 meses) $ 60,00
2.3.7 Amputação de cauda de cão ou cadela $ 100,00
2.3.8 Amputação de dedos suplementares $ 50,00
2.3.9 Pequenas intervenções (abertura de fleimões, extirpação de pequenos tumores cutâneos, extracção de unhas, extracção de objectos estranhos, hematomas dos pavilhões auriculares, etc.) $ 50,00
2.3.10 Amputação de membros $ 200,00
2.3.11 Toracentese ou paracentese $ 60,00
2.3.12 Redução de hérnias $ 100,00
2.3.13 Otites com intervenção cirúrgica $ 100,00
2.3.14 Redução e imobilização de fracturas $ 100,00
2.3.15 Partos distócicos $ 150,00
2.3.16 Prolapso uterino $ 200,00

IV - OUTRAS LICENÇAS

1 - Licenças para o estabelecimento de vacarias

1.1 Licenças para o estabelecimento de vacarias destinadas a vacas leiteiras:
Anual $ 500,00

2 - Licenças de importação e/ou venda de carne

2.1 Licenças para importação e/ou venda de carnes e vísceras frescas, congeladas, salmoura das ou desidratadas, fora dos mercados:
Semestral $ 500,00
2.2 Licenças para importação e/ou venda de carnes congeladas de aves:
Semestral $ 300,00
2.3 Licença de importação de cobras:
Anual $ 500,00
2.4 Licença de importação de animais selvagens:
Anual $ 1 000,00

3 - Licenças para bomba abastecedora de gasolina, gasóleo, óleo ou mistura

3.1 Licença anual por cada bomba

$ 1 200,00

V - OUTRAS TAXAS

1 - Taxas de inspecção e transporte

1.1 Taxas de inspecção $ 0,05/cate
1.2 Taxas de transporte $ 0,05/cate

2 - Taxas de importação

2.1 Por cada cate de carne fresca, congelada ou salmourada importada $ 0,30
Taxa mínima mensal $ 100,00
2.2 Por cada cate de carne de aves importada, fresca, congelada ou salmourada $ 0,10
Taxa mínima mensal $ 100,00
2.3 Por cada cate de animais exóticos e selvagens vivos ou abatidos, cuja importação tenha sido devidamente autorizada $ 0,50

3 - Taxas de aferições

3.1 Por cada aferição de dachim - anual $ 20,00
3.2 Por cada aferição de um jogo (três medidas ou fracção de medidas para líquidos) - anual $ 20,00
3.3 Por cada balança de precisão (ourivesarias, joalharias, etc.) - anual $ 100,00
3.4 Por cada balança "Lei Tang" (ourivesarias, joalharias, etc.) - anual $ 100,00
3.5 Por cada aferição dos restantes instrumentos de peso ou medidas - anual $ 50,00

Nota: Sendo a aferição feita fora do edifício da sede dos Serviços de Abastecimento, será cobrado o dobro da taxa.

B - SERVIÇOS TÉCNICOS MUNICIPAIS

I - VIAS PÚBLICAS

1 - Licenças

1.1 Licenças para afixação ou colocação de material de propaganda ou publicidade.
1.1.1 Reclamos de carácter permanente, não luminoso - (anual) por m2:
a) Até 5 m2 $ 50,00
b) Superior a 5 m2 $ 100,00
1.1.2 Reclamos de carácter permanente, luminoso ou iluminado - (anual) por m2:
a) Até 5 m2 $ 100,00
b) Superior a 5 m2 $ 200,00

Nota:

a) Tratando-se de reclamos de tabaco ou bebidas alcoólicas o valor será elevado para o dobro;

b) Tratando-se de reclamos com armações ou suportes em lugares públicos, é acrescida a taxa respectiva de pejamento, conforme a área ocupada;

c) Tratando-se de reclamos de carácter permanente, idêntico, desde que estejam colocados e agrupados num mesmo local não distante um do outro de um metro, a área de taxa a considerar, para efeitos de cálculo, será a soma total da superfície dos reclamos em consideração, incluindo o espaço entre eles;

d) Tratando-se de reclamos colocados no interior do circuito do Grande Prémio, ficará a sua afixação, durante o período da realização dessa competição, dependente da sua contratação por parte da Comissão Organizadora do Grande Prémio, a quem caberá igualmente a fixação do valor a ser pago;

e) Quando os reclamos tenham contornos irregulares, a área a considerar, para efeitos de cálculo de taxas, será a que corresponder à figura geométrica (quadrado, rectângulo ou círculo) que melhor possa ser circunscrita ao reclamo em consideração.

1.1.3 Reclamos especiais (relógios, termómetros ou quaisquer outros objectos de propaganda) com pedestal ou estrutura fixa:
Por ocupação de área até 4 m2 $ 6 000,00
Por área de reclamo aplicam-se as taxas previstas em 1.1.1 ou 1.1.2
1.1.4 Cada relógio, termómetro ou objecto similar colocado em lugares públicos - Taxa anual, por m2:
Por ocupação de área até 1 m2 $ 1 200,00
1.1.5 Reclamos de carácter temporário:
a) Reclamos por cartazes, faixas, folhas, estandartes, painéis ou objectos de qualquer for- mato geométrico, com área inferior a 0,25 m2 :
Por cada 100 unidades ou fracção p/período de 15 dias $ 300,00
b) Reclamos por cartazes, faixas, folhas, estandartes, painéis ou objecto de qualquer formato geométrico, com área superior a 0,25 m2 e inferior a 1 m2 :
Por cada 100 unidades ou fracção p/período de 15 dias $ 500,00
c) Cada cartaz, faixa, folha, estandarte, painel ou objecto de qualquer formato geométrico, com área superior a 1 m2 :
Por cada período de 5 dias ou fracção $ 150,00
d) Quando destinados a propaganda de qualquer construção urbana, aplicar-se-á a taxa do n.º 1.1.2 deste artigo.
e) Licença especial para reclamo por meio de instrumento acústico ou sonoro, das 10,00 às 21,00 horas, apenas em locais pré-determinados:
Por cada dia $ 600,00
1.1.6 Reclamos de carácter permanente ou temporário em viaturas:
a) Aplicados em viaturas de transporte público (por viatura):
autocarros (anual) $ 1 000,00
(semestral) $ 500,00
táxis (anual) $ 400,00
(semestral) $ 200,00
b) Aplicados em outros veículos automóveis (por viatura):
Anual $ 400,00
Semestral $ 200,00

Nota:

Poderão ser isentos de taxas os anúncios de actividades de carácter artístico ou cultural sem quaisquer fins lucrativos, bem como para fins assistenciais, desde que não contenham publicidade sob qualquer forma.

1.1.7 Licenças para afixação de bandeirolas.
1.1.7.1 Bandeirolas com reclamos de carácter temporário com área inferior a 1m2 (um metro quadrado), instaladas em candeeiros de iluminação pública:
Por cada bandeirola e por cada período de 30 (trinta) dias

$ 100,00

Observação:

São consideradas bandeirolas e ficam sujeitas ao pagamento da respectiva licença todo e qualquer tipo de publicidade aposta em placas publicitárias, instaladas nos candeeiros de iluminação pública em estrutura especial aprovada pelo Leal Senado.

1.2 Licenças de ocupação para construção de barracas ou outras armações.
1.2.1 Licenças de ocupação para construção de barracas ou outras armações para festividades e espectáculos, em lugares públicos, (por cada ocupação e por período de 10 dias):
Até 60 m2 $ 150,00
Até 150 m2 $ 600,00
Até 500 m2 $ 750,00
Até 1 000 m2 $ 900,00
Além de 1 000 m2 $ 1 000,00

Nota:

a) Quando as barracas tiverem dimensões entre as acima especificadas, tomar-se-á a dimensão imediatamente superior mencionada na tabela;

b) Por cada dia, além do período de 10 dias, cobrar-se-á um décimo da quantia da tabela;

c) Exceptuam-se as barracas para circos, carrocéis e outros divertimentos idênticos, cuja licença custará $ 500,00, independentemente da área de ocupação, cobrando-se $ 50,00 por cada dia, além do período de 10 dias;

d) Quando as barracas ou outras armações se destinarem a festividades sem fins lucrativos, poderá o Leal Senado conceder a isenção do pagamento da respectiva licença.

1.3 Licenças diversas:
1.3.1 Autorização especial para exploração de esplanada ou quiosque em lugares públicos para venda de bebidas e refrescos quando não sejam objectos de contrato especial - taxa anual:
Até 30 m2 $ 5 000,00
Por cada m2 ou fracção a mais $ 200,00
1.3.2 Licenças especiais de pejamento de carácter permanente:
Por cada m2 ou fracção de ocupação até 2 m2 - (anual) $ 400,00
Por ocupação de área superior a 2 m2, por cada m2 ou fracção a mais $ 600,00
1.3.3 Licenças especiais de pejamento de carácter temporário:
Por cada período de 15 dias ou fracção $ 400,00
Por cada área de 1 m2 ou fracção e por cada período de 15 dias ou fracção $ 10,00
1.3.4 Licenças especiais para tapumes, andaimes e amassadouros:
a) Tapumes, resguardos e amassadouros:
Por cada período de 5 dias e por metro linear ou fracção $ 10,00
b) Amassadouros:
Por cada m2 ou fracção (por dia) $ 10,00
c) Andaimes:
1 - Na parte defendida por tapumes $ isenta
2 - Na parte não defendida por tapumes e por cada período de 15 dias ou fracção, por piso ou pavimento a que corresponde e por metro linear ou fracção $ 5,00
1.3.5 Licença para a realização de leilão $ 5% sobre o produto da venda realizada.
1.3.6 Licenças para abertura de valas para instalação ou reparação de encanamentos de água, esgotos, cabos de electricidade, de telefones, ou para quaisquer outros fins:
Por cada 10 metros ou fracção $ 50,00
Por cada período de 15 dias ou fracção $ 50,00
Por cada período adicional de 15 dias ou fracção a mais 10% da respectiva licença.
1.3.7 Licenças para chanfrar lancis de passeios (por metro linear) $ 120,00

2 - Taxas

2.1 Taxa de fiscalização
2.1.1 Fiscalização de ensaios das obras de canalização de água em prédios - por cada fogo ou unidade autónoma

$ 60,00

Nota:

Para efeitos da aplicação desta taxa, a sobreloja é considerada como uma unidade autónoma.

II - LABORATÓRIO MUNICIPAL

1 - Taxas

1.1 Taxa de análise
1.1.1 Análise microbiológica de água das piscinas (cada) $ 150,00

C - SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS

I - MUSEU

1.1 Senha de entrada para os visitantes do Museu (cada pessoa) $ 1,00

D - SERVIÇOS DE JARDINS E ZONAS VERDES

I - CEMITÉRIOS

1 - Licenças

1.1 Para depósito de cadáveres:
Até 6 meses $ 900,00
Por cada renovação anual $ 500,00
1.2 Para ocupação de ossários municipais:
- com carácter perpétuo $ 2 000,00
1.3 Idem (quando destinados a restos mortais sepultados fora dos cemitérios municipais) $ 2 000,00
1.4 Para obras nos cemitérios municipais $ 100,00
1.5 Para enterramentos $ 15,00

2 - Taxas

2.1 Aluguer de sepultura (5 anos):
1.ª classe $ 500,00
2.ª classe $ 250,00
3.ª classe $ 80,00
2.2 Fiscalização e soldagem de caixões fora dos cemitérios $ 100,00
2.3 Junção de restos mortais em sepulturas ou ossários, cada $ 300,00
2.4 Missa de sufrágio nas capelas dos cemitérios, cada $ 25,00

Observação:

a) Para crianças até 10 anos de idade, as taxas de aluguer de sepulturas e de depósito no jazigo municipal serão de cinquenta por cento das mencionadas na tabela;

b) Para pobres, as sepulturas de 3.ª classe serão gratuitas.

II - ZONAS VERDES

Senha de entrada no jardim Lou Lim Ioc.

(A entrada é gratuita às sextas-feiras)

$ 1,00

E - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS

1. Averbamentos nas licenças - cada $ 10,00
2. Atestados, certificados e certidões, termos de posse ou de assalariamento $ 15,00
3. Autos de escrituras de arrendamento dos bens do município $ 70,00
4. Emolumentos de qualquer licença não especialmente prevista nesta tabela $ 20,00
5. Custo de caderneta para licenças $ 2,00
6. Cada declaração (impresso) para concessão de licenças $ 1,00
7. Preenchimento de impressos diversos e de declarações $ 10,00

F - SERVIÇOS DE VIAÇÃO

1 - Licenças

1.1 Licenças normais de circulação
a) Para veículos automóveis (anual)
Serviço particular
Ciclomotores (até 50 c.c.) e velocípedes com motor auxiliar

$ 200,00

Motociclos
Sem carro:
De 51 c.c. a 250 c.c $ 300,00
De 251 c.c. a 350 c.c $ 400,00
De mais de 350 c.c $ 550,00
Com carro e de carga:
De 51 c.c. a 250 c.c $ 400,00
De 251 c.c. a 350 c.c $ 500,00
De mais de 350 c.c $ 600,00
Automóveis de passageiros:
Até 1500 c.c $ 500,00
De 1 501 c.c. a 2 000 c.c $ 700,00
De 2 001 c.c. a 2 500 c.c $ 1 100,00
De 2 501 c.c. a 3 000 c.c $ 1 500,00
De mais de 3 000 c.c $ 2 000,00
Automóveis de carga e mistos:
Até 3 000 kgs $ 800,00
De 3 001 a 4 000 kgs $ 900,00
De 4 001 a 5 000 kgs $ 1 000,00
De 5 001 a 6 000 kgs $ 1 100,00
De 6 001 a 7 000 kgs $ 1 220,00
De 7 001 a 8 000 kgs $ 1 300,00
De 8 001 a 9 000 kgs $ 1 450,00
De 9 001 a 10 000 kgs $ 1 600,00
A partir de 10 000 kgs, por cada 500 kgs ou fracção a mais $ 120,00
Outros serviços
Ciclomotores (até 50 c.c.) e velocípedes com motor auxiliar $ 250,00
Motociclos
Sem carro:
De 51 c.c. a 250 c.c $ 450,00
De 251 c.c. a 350 c.c $ 500,00
De mais de 350 c.c $ 600,00
Com carro e de carga:
De 51 c.c. a 250 c.c $ 500,00
De 251 c.c. a 350 c.c $ 550,00
De mais de 350 c.c $ 650,00
Automóveis de passageiros:
Até 2 500 c.c $ 750,00
De 2 501 c.c. a 3 000 c.c $ 1 100,00
De 3 001 c.c. a 3 500 c.c $ 1 500,00
Demais de 3 500 c.c $ 2 000,00

b) Para os restantes veículos:

Anual Semestral
De tracção manual ou animal $ 100,00

-

Jerinxás - $ 50,00
Triciclos - $ 75,00
Velocípedes sem motor $ 30,00 -
Máquinas industriais (n.º 13 do artigo 460.º do R.C.E.) $ 800,00 -

Nota:

1) Os automóveis de carga e mistos, de serviço de aluguer, público ou de instrução, pagarão o valor de licença correspondente à idêntica categoria de veículos particulares;

2) Os veículos, em regime de importação temporária, pagarão o dobro da licença correspondente à idêntica categoria de veículos particulares;

3) Quando se tratar de veículos, comportando mais de seis passageiros, incluindo o condutor, o valor será de $ 65,00 por cada passageiro a mais, por ano, além do valor que couber ao veículo conforme a sua cilindrada;

4) "Outros serviços" compreende os veículos de aluguer (táxis), os automóveis de passageiros destinados à instrução de condução, bem como os veículos de passageiros pertencentes a hotéis, agências de turismo e estabelecimentos de ensino;

5) O pagamento das licenças de circulação é efectuado nos períodos que forem indicados em edital;

6) Os veículos novos, que circulem por período inferior ao período fixado na tabela, pagarão os duodécimos do valor da licença correspondente aos meses em que circulem, com arredondamento para a unidade superior, liquidando-se o mínimo de $ 10,00;

7) São isentos de licença de circulação os triciclos pertencentes a deficientes motores, impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios, quando utilizados exclusivamente no transporte dos seus proprietários.

1.2 Exames de condutor:
1) Automóveis ligeiros, motociclos e ciclomotores $ 300,00
2) Automóveis pesados: (*)
a) Se o candidato já estiver habilitado com carta de ligeiros $ 200,00
b) Se o candidato não tiver carta de ligeiros $ 400,00
c) Profissional (em qualquer categoria) $ 100,00
d) Tractores e veículos com reboque $ 300,00
e) Serviço público $ 300,00
3) Exames de instrutor $ 400,00
4) Repetição de exames na categoria profissional $ 100,00
5) Repetição de outros exames $ 200,00

(*) A aprovação em exame de condução de veículos pesados habilita sempre à condução de automóveis ligeiros.

1.3 Licenças diversas:
1) Licença de aprendizagem (automóveis, motociclos e ciclomotores), válida por 90 dias

$ 200,00

2) Licença de instrutor, válida por 1 ano

a) Inicial $ 200,00
b) Renovação $ 100,00
3) Licença especial de condução (Cartas emitidas pela República Popular da China (*) $ 100,00

(*) Condicionada às disposições da alínea c), n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/84/M, de 30 de Junho.

1.4 Matrículas, homologações e inspecções

1.4.1

Matrículas Automóveis
ligeiros e
pesados
Mot/Cicl/
Velocípedes com motor auxiliar
a) Inicial    
(Inclui a inspecção inicial e custo das chapas de matrícula) $ 2 000,00 $ 1 000,00
b) Escolha do número de matrícula (inicial) $ 7 500,00 $ 1 000,00
c) Transferência do número de matrícula de uma viatura para outra nova do mesmo proprietário:    
  1 - Quando já tenha sido paga taxa inicial $ 1 000,00 $ 500,00
  2 - Se não tiver sido paga taxa inicial $ 7 500,00 $ 1 000,00
d) Autorização especial:    
1 - Para veículos em regime de importação temporária $ 4 000,00  

Nota:

Os veículos cuja matrícula seja substituída, terão de pagar integralmente novas licenças de circulação.

A matrícula de veículos, com número de escolha, deve ser atribuída no prazo de 90 dias, sob pena de caducidade da escolha.

Este prazo poderá ser prorrogado, até um ano, mediante o pagamento de uma taxa adicional de $ 400,00 por mês.

1.4.1.1 Chapas provisórias de matrícula
a) Especiais:
Automóveis ligeiros e pesados (válida por um ano) $ 1 000,00
Motociclos, ciclomotores e velocípedes com motor auxiliar (válida por um ano) $ 500,00
b) De experiência:
Automóveis ligeiros e pesados (válida por 15 dias) $ 150,00
1.ª renovação por igual período $ 200,00
Renovação posterior, por período de 15 dias $ 300,00
Motociclos, ciclomotores e velocípedes com motor auxiliar (válida por 15 dias) $ 150,00
Cada renovação, por período de 15 dias $ 150,00

Nota:

As chapas especiais deverão ser renovadas no mês de Janeiro de cada ano, sob pena de multa de 50% sobre a taxa da chapa que foi requisitada.

1.4.2

Homologações Automóveis ligeiros e pesados Mot/Cicl
a) Aprovação de modelos de veículos $ 1 000,00 $ 700,00
b) Aprovação de projectos de construção ou transformação de caixas de outros órgãos de veículos:    
  1 - Projecto-modelo $ 300,00  
  2 - Outros projectos $ 250,00  
  3 - Projectos de publicidade em veículos $ 250,00  

1.4.3.

Inspecções Automóveis ligeiros e pesados Mot/Cicl.
c) Inspecções ordinárias    
  1 - Veículos de transporte de mercadorias, mistos, turismo, escolas, hotéis, transporte colectivo de passageiros, táxis, aluguer, ligeiros particulares com lotação superior a seis lugares - Anual. $ 50,00  
  2 - A requerimento dos interessados, devido a faltas de comparência nas datas ou períodos estabelecidos no número anterior - Por cada mês em falta. $ 300,00  
Nota:
Volvidos 6 meses após a data em que deveriam ter comparecido, as matrículas são canceladas e as viaturas mandadas apreender.
   
d) Inspecções extraordinárias    
  1 - Requeridas nos prazos legais estabelecidos $ 500,00 $ 250,00
  2 - Requeridas fora do prazo $ 600,00 $ 500,00
c) Inspecções ordenadas    
Por detectadas (ou suspeitadas) irregularidades pelas entidades fiscalizadoras $ 1 000,00 $ 750,00
Nota:
Quando o veículo for aprovado não é devido o pagamento de taxa, salvo nas inspecções extraordinárias
   

2 - Taxas

2.1 Taxas de remoção de veículos:
a) Velocípedes $ 25,00
b) Ciclomotores e motociclos $ 75,00
c) Automóveis ligeiros $ 150,00
d) Automóveis pesados:
De carga, passageiros, mistos ou especiais $ 200,00
2.2 Taxas de recolha de veículos em parque do Leal Senado (por dia):
a) Velocípedes $ 10,00
b) Ciclomotores e motociclos $ 20,00
c) Automóveis ligeiros $ 50,00
d) Automóveis pesados:
De carga, passageiros, mistos ou especiais $ 100,00

Nota:

Considera-se um dia o período de tempo de vinte e quatro horas ou período de tempo inferior a vinte e quatro horas.

2.3 Taxa de aferição de taxímetros $ 50,00
3 - Alvarás de escolas de condução
a) Alvará $ 1 500,00
b) Licença anual, após o ano de concessão do alvará $ 200,00
c) Transferência da propriedade do alvará $ 1 500,00
4 - Revalidações, substituições e averbamentos
a) Revalidação dentro do prazo $ 100,00
b) Revalidação fora do prazo $ 200,00
c) Revalidação fora do prazo (mais que um ano, até dois) $ 250,00
d) Troca de boletins militares por carta de condução $ 150,00
e) Troca de cartas emitidas em Portugal e ex-colónias $ 150,00
f ) Substituição (mudança de residência, mau estado de conservação, alteração de elementos de identidade) $ 100,00
g) Averbamentos na licença de instrutor $ 100,00
h) Segundas vias (cartas de, condução ou livretes de circulação) $ 100,00
i) Segundas vias de licença de aprendizagem e provisórias $ 50,00
j) Segundas vias ou substituições de dísticos de licença de circulação de veículos automóveis; segundas vias de quaisquer outras licenças para as quais não esteja prevista taxa especial e cartões de identificação de condutores de veículos, cada $ 20,00
l) Renovação da licença especial de condução (*) $ 100,00
m) Transferência de propriedade de ciclomotores e velocípedes com motor auxiliar $ 60,00

(*) Condicionada às disposições da alínea c), n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/84/M, de 30 de Julho.

5 - Honorários dos júris de exame de condução e de inspecção de veículos automóveis

Designação Aut./Lig./Pes. Mot./Cicl.
Por cada exame, a cada membro $ 4,00 $ 3,00
Por cada inspecção, a cada membro $ 4,00 $ 3,00
Ao intérprete, por cada exame, em que intervenha $ 2,50 $ 2,50

Nota:

1 - Só são devidos honorários quando do serviço resulte receita para o Leal Senado.

2 - A cada um dos membros dos júris de exame e inspecção e a cada intérprete só poderão ser abonados, mensalmente, honorários até ao limite de $ 1 800,00 e $ 750,00, respectivamente, revertendo para o Leal Senado a quantia excedente.