As normas contidas no Despacho n.º 1/GM/86 mostraram-se, algumas, desnecessárias às actuais necessidades de funcionamento do Governo e, outras, passíveis de inserção em despacho de âmbito puramente interno.
Nestes termos determino:
É revogado o Despacho n.º 1/GM/86, de 9 de Junho.
Residência do Governo, em Macau, aos 15 de Setembro de 1987.