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Versão Chinesa

Despacho n.º 81/GM/87

As normas contidas no Despacho n.º 1/GM/86 mostraram-se, algumas, desnecessárias às actuais necessidades de funcionamento do Governo e, outras, passíveis de inserção em despacho de âmbito puramente interno.

Nestes termos determino:

É revogado o Despacho n.º 1/GM/86, de 9 de Junho.

Residência do Governo, em Macau, aos 15 de Setembro de 1987.