Um. Que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original.
Dois. Que foi extraída neste Cartório da escritura exarada de folhas quarenta e cinco, do livro quinze-D.
Três. Que ocupa cinco folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas, que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
O Clube de Juventude de Squash de Macau, com sede na Avenida de Sidónio Pais, n.os 49-51, 10.º andar, F, Macau, tem por fim desenvolver entre os seus associados a prática do desporto, proporcionando-lhes as facilidades necessárias para esse efeito.
O sócios deste Clube classificam-se em efectivos e honorários:
a) São sócios efectivos aqueles que paguem quota e jóia; e
b) São sócios honorários aqueles que por terem prestado relevantes serviços ou auxílio excepcional ao Clube, a Assembleia Geral entenda dever distingui-los com este título.
A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, dependendo a mesma, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.
São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio:
a) Condenação judicial por crime desonroso;
b) O não pagamento das suas quotas por tempo superior a um trimestre e quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de oito dias;
c) Acção que prejudique o bom nome e interesses do Clube;
d) Apreciação verbal ou escrita, por forma incorrecta ou injuriosa, dos actos praticados pelos dirigentes ou mesa associativa do Clube; e
e) Provocação de discórdia entre membros da mesma colectividade, com fim tendencioso.
O sócio eliminado pela alínea a) do artigo quarto, poderá ser readmitido desde que pague as quotas ou outros compromissos em débito, que originaram a sua eliminação.
São deveres gerais dos sócios:
a) Cumprir os estatutos do Clube, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção, assim como os regulamentos internos;
b) Pagar, com regularidade, as suas quotas mensais e outros encargos contraídos; e
c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
b) Eleger e serem eleitos ou nomeados para quaisquer cargos do Clube ou para o representarem junto de quaisquer outros organismos desportivos;
c) Participar em quaisquer actividades desportivas do Clube, quando estiverem em condições de o fazer;
d) Submeter, nos termos dos estatutos, propostas para admissão de novos sócios;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo décimo sexto dos estatutos; e
f) Usufruir de todas as regalias concedidas pelo Clube.
Um. Os sócios que infringirem os estatutos e regulamentos do Clube, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou censura por escrito;
b) Suspensão dos direitos por seis meses; e
c) Expulsão.
Dois. As penalidades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo são da competência da Direcção e a referida em c) da exclusiva competência da Assembleia Geral, com base em proposta fundamentada da Direcção.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos seis de Agosto de mil novecentos e oitenta e sete. — A Notária, Isaura Revés Deodato.
Um. Que a fotocópia parcial apensa a este certificado está conforme o original.
Dois. Que foi extraída neste Cartório da escritura exarada de folhas trinta e três, do livro onze-G.
Três. Que ocupa quatro folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas, que, na parte não fotocopiada, não há nada que amplie, restrinja ou modifique o conteúdo fotocopiado.
A Associação de Motociclismo de Macau, em abreviatura A.M.M., em chinês Ou Mun Din Tan Che Cheong Fong Wui, com sede provisória, na Rua do Chunambeiro, 6-8, Edifício Keng Fai, 6.º andar, C, Macau, é constituída sem fins lucrativos e sem limite de tempo e tem por objectivos:
a) Fomentar o motociclismo em Macau, através de acções que estimulem a sua prática e do apoio a iniciativas e projectos que, de algum modo, possam contribuir para o evoluir da modalidade, nomeadamente, promovendo e organizando actividades no sector desportivo;
b) Regulamentar o motociclismo em Macau, a partir das regras internacionalmente estabelecidas;
c) Desenvolver, no âmbito internacional, contactos com entidades constituídas ou interessadas na modalidade, privilegiando a Federação Portuguesa de Motociclismo;
d) Representar o motociclismo de Macau junto do Instituto dos Desportos de Macau e de quaisquer outras entidades interessadas ou vocacionadas para o desenvolvimento do desporto local.
Os sócios da Associação de Motociclismo de Macau podem ser fundadores, efectivos e honorários.
1. São sócios fundadores os dez primeiros aderentes à A.M.M., incluindo os que subscreveram os presentes estatutos.
2. São sócios efectivos todos os que se proponham cumprir os presentes estatutos, devendo a sua admissão ser proposta por três sócios no pleno uso dos seus direitos, e após as necessárias formalidades, ser sancionada pela Direcção.
3. São sócios honorários as pessoas singulares e colectivas que, por terem prestado relevantes serviços à A.M.M. ou ao desporto, mereçam essa distinção, mediante proposta da Direcção, aprovada por maioria de votos na Assembleia Geral.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos, apreciando e discutindo todos os assuntos submetidos a votação;
b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da A.M.M;
c) Assistir e participar em todas as actividades da A.M.M;
d) Propor a admissão de novos sócios, nos termos destes estatutos;
e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos;
f) Propor todas as medidas julgadas úteis para o prestígio da A.M.M. e para o desenvolvimento do desporto.
São deveres dos sócios:
a) O exercício dos cargos para que tiver sido eleito ou nomeado;
b) Efectuar, nos prazos fixados pela A.M.M., o pagamento da quota de filiação e as taxas de inscrição em provas, quando for caso;
c) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e os regulamentos da A.M.M. e das federações em que estiver filiada e, bem assim as determinações do Instituto dos Desportos de Macau;
d) Cooperar, em todas as circunstâncias, no desenvolvimento e prestígio do motociclismo local.
Os sócios honorários estão dispensados do pagamento de quotas e não têm direito a voto.
1. Os sócios que infringirem os estatutos e regulamentos da A.M.M. ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal ou censura por escrito;
b) Suspensão dos direitos por seis meses;
c) Expulsão.
2. As penalidades previstas e referidas nas alíneas do número anterior são da competência da Direcção, havendo lugar a recurso em conformidade com a regulamentação para o efeito.
A A.M.M. usará como distintivo o que consta do desenho anexo.
Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte de Agosto de mil novecentos e oitenta e sete. — A Notária, Isaura Revés Deodato.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 3 de Agosto de 1987, a fls. 26 do livro de notas n.º 480-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Hoi Chi Lai; Hoi Kin Hong; Hong Kuok Hin, Teng Man Lai ou Tin Boon Lay, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de Associação dos Conterrâneos de Chon Kóng de Macau, em chinês «Ou Mun Chon Kóng Tong Heong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua Dois do Bairro Iao Hón, número cinquenta e sete, rés-do-chão.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos do Distrito de Chon Kong e que aceitem os fins da Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas de acordo com a deliberação da Direcção as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada pelo menos com catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por onze membros efectivos e três suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e quatro vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos onze de Agosto de mil novecentos e oitenta e sete. — O Ajudante, Américo Fernandes.
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