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Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 16/2006
Portaria n.º 84/87/M
de 20 de Julho
Artigo 1.º
(Aprovação)
É aprovado o logotipo do Fundo de Pensões de Macau.
Artigo 2.º
(Modelo)
O respectivo modelo consta do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
(Derrogação)
Não é aplicável ao logotipo do FPM o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 10 de Julho de 1987.
Publique-se.