É aprovado o logotipo do Fundo de Pensões de Macau.
O respectivo modelo consta do anexo à presente portaria.
Não é aplicável ao logotipo do FPM o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 10 de Julho de 1987.
Publique-se.