Artigo 1.º É criada, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1987/88, a Escola Primária Luso-Chinesa de Tamagnini Barbosa.
Art. 2.º A Escola agora criada ministrará o ensino primário luso-chinês regulado pelo Decreto-Lei n.º 22/77/M, de 25 de Julho, podendo, em caso de necessidade, ministrar a educação pré-escolar a crianças de 3 e 4 anos de idade.
Governo de Macau, aos 5 de Julho de 1987.
Publique-se.