[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 35/87/M

BO N.º:

23/1987

Publicado em:

1987.6.8

Página:

1553

  • Desafecta do domínio público e integra no domínio privado, como terreno vago, o terreno com a área de 21 m2.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 35/87/M

    de 8 de Junho

    Considerando que o adequado aproveitamento urbanístico de terrenos, situados no Pátio de S. Paulo, aconselha a utilização conjunta dos prédios n.os 21 e 23 e de parte do referido pátio;

    Considerando, ainda, que, constituindo a parcela de terreno em causa parte da via pública, se torna necessário proceder à sua prévia desafectação do domínio público e subsequente integração no domínio privado do Território, a fim de poder ser utilizada para construção;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território como terreno vago, o terreno com a área de 21 m2, assinalado na planta DTC/01/81-b/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

    Aprovado em 4 de Junho de 1987.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.

    ———


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader