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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 32/87/M

de 1 de Junho

Considerando que a definição de novos alinhamentos da Travessa de Francisco Xavier Pereira, tendo em vista o adequado aproveitamento urbanístico dos terrenos nela situados, impõe o aproveitamento de terreno até agora integrado no domínio público do Território;

Considerando, ainda, que a parcela de terreno em causa constitui parte da via pública, denominada Beco sem nome, pelo que se torna necessário proceder à sua desafectação do domínio público e subsequente integração no domínio privado do Território.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrado no domínio privado do Território como terreno vago, o terreno com a área de 26 m2, assinalado na planta DTC/01/531-C/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 28 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Governador, Joaquim Pinto Machado.

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