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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 26/87/M

de 4 de Maio

Em virtude de novo alinhamento fixado para a Estrada de Coelho do Amaral, em Macau, o proprietário do prédio n.º 103, daquela rua, Mak Iu Vang requereu a S. Ex.ª o Governador a venda de uma parcela de terreno com a área de 10,72 m2, a fim de ser anexada ao prédio de que é proprietário.

Considerando, todavia, que a parcela em causa integra, por natureza, o domínio público do Território, torna-se necessário proceder à sua desafectação do domínio público e subsequente integração no domínio privado do Território;

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, conjugado com o Decreto do Presidente da República n.º 14/86, de 28 de Maio, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo único. É desafectado do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e por força de novo alinhamento da Estrada de Coelho do Amaral, e integrado no domínio privado do Território, como terreno vago, o terreno com a área de 10,72 m2, assinalado na planta DTC/01/54/86, emitida pela Direcção do Serviço de Cartografia e Cadastro, anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aprovado em 30 de Abril de 1987.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.