Versão Chinesa

Portaria n.º 39/87/M

de 13 de Abril

Artigo único. São autorizadas, nos termos do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro, as seguradoras a seguir indicadas a explorar os ramos referidos para cada uma, nas condições gerais e especiais legalmente estabelecidas ou que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P.:

1 - Panin Insurance Company Limited
- Acidentes de trabalho
- Diversos: Viagens, Doença, Quebra de vidros, Furto ou Roubo, Valores em trânsito, Responsabilidade civil, Marítimo-cascos, Multi-riscos (habitação), Construções (empreiteiros/todos os riscos) e Lucros cessantes.
2 - Companhia de Seguros de Macau
Diversos: Equipamento electrónico.
3 - Commercial Union Assurance Company, plc
- Diversos: Marítimo-cascos.
4 *
* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 1/2010
5 - St. Paul Fire & Marine Insurance Company
Diversos: Viagens, Doença, Furto ou Roubo, Valores em trânsito, Multi-riscos (habitação), Avaria de máquinas, Montagens, Construções (empreiteiros/todos os riscos), Jóias, Peles e Objectos de valor e Lucros cessantes.
6 - The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited
Diversos: Jóias, Peles e Objectos de valor.
7 - QBE Insurance (International) Limited
- Diversos: Viagens e Lucros cessantes.
8 - Taikoo Royal Insurance Company Limited
- Diversos: Aéreo-carga.
9 - Asia Insurance Company Limited
Diversos: Valores em trânsito, Responsabilidade civil, Cauções e Fianças, Construções (empreiteiros/todos riscos), Jóias, Peles e Objectos de valor e Equipamento: electrónico.

Governo de Macau, aos 4 de Abril de 1987.