Versão Chinesa
Portaria n.º 39/87/M
de 13 de Abril
Artigo único. São autorizadas, nos termos do n.° 1 do artigo 2.° do
Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro, as seguradoras a seguir indicadas a
explorar os ramos referidos para cada uma, nas condições gerais e especiais
legalmente estabelecidas ou que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de
Macau, E. P.:
- 1 - Panin Insurance Company Limited
- - Acidentes de trabalho
- - Diversos: Viagens, Doença, Quebra de vidros, Furto ou Roubo, Valores em
trânsito, Responsabilidade civil, Marítimo-cascos, Multi-riscos
(habitação), Construções (empreiteiros/todos os riscos) e Lucros
cessantes.
- 2 - Companhia de Seguros de Macau
- Diversos: Equipamento electrónico.
- 3 - Commercial Union Assurance Company, plc
- - Diversos: Marítimo-cascos.
- 4 *
- * Revogado - Consulte também:
Ordem Executiva n.º 1/2010
- 5 - St. Paul Fire & Marine Insurance Company
- Diversos: Viagens, Doença, Furto ou Roubo, Valores em trânsito,
Multi-riscos (habitação), Avaria de máquinas, Montagens, Construções
(empreiteiros/todos os riscos), Jóias, Peles e Objectos de valor e Lucros
cessantes.
- 6 - The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited
- Diversos: Jóias, Peles e Objectos de valor.
- 7 - QBE Insurance (International) Limited
- - Diversos: Viagens e Lucros cessantes.
- 8 - Taikoo Royal Insurance Company Limited
- - Diversos: Aéreo-carga.
- 9 - Asia Insurance Company Limited
- Diversos: Valores em trânsito, Responsabilidade civil, Cauções e
Fianças, Construções (empreiteiros/todos riscos), Jóias, Peles e
Objectos de valor e Equipamento: electrónico.
Governo de Macau, aos 4 de Abril de 1987.