Diploma:

Decreto-Lei n.º 54/86/M

BO N.º:

49/1986

Publicado em:

1986.12.9

Página:

3244

  • Revoga o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 104/85/M, de 30 de Novembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 104/85/M - Regulamenta a atribuição de habitações da Administração promovidas em regime de contratos de desenvolvimento.
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 54/86/M

    de 9 de Dezembro

    Considerando não se mostrar adequada a aplicação dos regimes de atribuição e usos previstos no Regulamento para Atribuição de Habitações da Administração Promovidas em Regime de Contratos de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/85/M, de 30 de Novembro, às habitações a que se refere o artigo 50.º daquele diploma;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É revogado o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 104/85/M, de 30 de Novembro.

    Aprovado em 5 de Dezembro de 1986.

    Publique-se.

    O Governador de Macau, Joaquim Pinto Machado.


        

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