Considerando não se mostrar adequada a aplicação dos regimes de atribuição e usos previstos no Regulamento para Atribuição de Habitações da Administração Promovidas em Regime de Contratos de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/85/M, de 30 de Novembro, às habitações a que se refere o artigo 50.º daquele diploma;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 104/85/M, de 30 de Novembro.
Aprovado em 5 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Governador de Macau, Joaquim Pinto Machado.