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Versão Chinesa

Lei n.º 11/86/M

de 3 de Novembro

Alteração do artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M e revogação do Decreto-Lei n.º 10/84/M

Sendo imperativo alterar o regime legal de superintendência nos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa em caso de termo antecipado da legislatura;

A Assembleia Legislativa, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

(Alteração do artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M)

O artigo 25.º da Lei n.º 8/86/M, de 2 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 25.º

(Termo da legislatura)

Terminada a legislatura ou em caso de dissolução, o pessoal em serviço na Assembleia Legislativa fica sob a directa dependência da Comissão Permanente até à verificação dos poderes dos novos membros da Assembleia.

Artigo 2.º

(Revogação)

É revogado o Decreto-Lei n.º 10/84/M, de 27 de Fevereiro.

Artigo 3.º

(Vigência)

Esta lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 23 de Outubro de 1986.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.

Promulgada em 27 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Governador, Joaquim Pinto Machado.