Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada cru 14 de Outubro de 1986, a fls. 67 e segs. do livro de notas n.º 402-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Liu Chi Chuen; Lai Chan; Lou Lam; e Chau Cheong, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Vendilhões do Bairro de San Kio», em chinês «San Kio Kái Si T’án Fán Lün Hap Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Lucao, número dois E traço dois F, primeiro andar traço C.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxilio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios os vendilhões do Bairro de San Kio que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e
c) Pagar com prontidão a quota mensal.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito; e
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação; e
d) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por nove membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos urna ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Outubro de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.
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