Diploma:

Decreto-Lei n.º 43/86/M

BO N.º:

38/1986

Publicado em:

1986.9.22

Página:

2647

  • Adita uma nova rubrica à tabela de despesa do Gabinete de Comunicação Social.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 43/86/M

    de 22 de Setembro

    Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

    Existindo recursos disponíveis;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º É aditado à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1986 a seguinte rubrica:

    CAPÍTULO 24

    Gabinete de Comunicação Social

    04-00-00-00 - Transferências correntes
    04-03-00-00 - Particulares
    04-03-00-00 01 - Subsídios à imprensa local

    Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/MM, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 200 000,00, destinado a reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:

    CAPÍTULO 24

    Gabinete de Comunicação Social

    04-00-00-00 - Transferências correntes
    04-03-00-00 - Particulares
    04-03-00-00-01 - Subsídios à imprensa local $ 200 000,00

    Art. 3.º Para contrapartida da dotação e reforço da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

    CAPÍTULO 09

    Serviços de Finanças

    01-00-00-00 - Pessoal:
    01-01-01-01 - Vencimentos os honorários $ 200 000,00

    Aprovado em 18 de Setembro de 1986.

    Publique-se.

    O Governador, Joaquim Pinto Machado.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader