Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;
Existindo recursos disponíveis;
Ouvido o Conselho Consultivo;
O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º É aditado à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1986 a seguinte rubrica:
Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/MM, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 200 000,00, destinado a reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:
Art. 3.º Para contrapartida da dotação e reforço da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:
Aprovado em 18 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Governador, Joaquim Pinto Machado.