Artigo 1.º É dissolvido o Leal Senado de Macau.
Art. 2.º É nomeada uma Comissão Administrativa para o Leal Senado de Macau, integrando os seguintes elementos:
- Dr. Joaquim Mendes Macedo de Loureiro, que exercerá as funções de presidente;
- Arq.º José Celestino da Silva Maneiras;
- Dr.ª Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie;
- Lao Kuong Po;
- José Lesterel Prado.
Art. 3.º Os vogais agora nomeados têm o estatuto e o regime de direitos e deveres atribuídos aos membros do Leal Senado de Macau.
Art. 4.º A organização interna, regime de funcionamento e distribuição de pelouros serão definidos por deliberação camarária sujeita a homologação por despacho do Secretário-Adjunto para a Administração.
Art. 5.º A Comissão Administrativa ficará em funções até à designação dos órgãos autárquicos segundo a nova legislação a aprovar, sem prejuízo da faculdade de substituição nos termos aplicáveis.
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor com a sua publicação.
Governo de Macau, aos 24 de Julho de 1986.