Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 1 de Abril de 1986, a fls. 90v e segs. do livro de notas n.º 361-A, do 1.0º Cartório Notarial de Macau: Ho Hoi; Lau Lin Him; e P’un Chák Man, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de Associação dos Conterrâneos de Sám Soi, em chinês, Ou Mun Sám Soi T’ong Heong Vui.
A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa dos Anjos, n.º 1-A, 1.º andar.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que nasceram ou sejam oriundos do distrito de Sám Soi e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por vinte e um membros efectivos e três suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e dois vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos nove de Abril de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 9 de Abril de 1986, a fls. 43v e segs. do livro de notas n.º 364-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Tang Veng Son; Tam Chi Pan; Leong Lou; Kwan Vai Meng; Chang Par King Joseph; Ung Kan Tai; e Wong Mei Ngan, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
Esta associação denomina-se «Associação de Beneficência Son Sin Chou T’án», e tem a sua sede nesta cidade, na Rua do Almirante Lacerda, n.º 117, 4.º andar, moradia «B».
A Associação tem por fim venerar o Santo Loi Chou, exercer o seu culto, cultivar a razão e a virtude e praticar actos de beneficência.
É expressamente proibido à Associação dedicar-se a assuntos políticos.
A Associação é mantida pelas quotas dos sócios e por quaisquer outras contribuições por eles feitas em seu benefício, sendo também permitido à Associação receber donativos de qualquer outra procedência.
Podem ser admitidos como sócios desta Associação todos os indivíduos que veneram o Santo Loi Chou, devendo o candidato a sócio ser proposto por um sócio efectivo.
A admissão e demissão dos sócios dependem da decisão da Direcção que é soberana nas suas decisões, não tendo que justificar a rejeição de qualquer candidato proposto, ou a demissão de um sócio.
São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes da Associação;
b) Discutir e votar na Assembleia Geral;
c) Frequentar a sede, e as demais instalações e dependências da Associação;
d) Propor a admissão de novos sócios;
e) Usufruir de todas as vantagens que a Associação lhes atribuir.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e todos os regulamentos internos estabelecidos em Assembleia Geral;
b) Pagar as quotas e quaisquer outras contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral.
A Associação será dirigida e administrada por uma Direcção e um Conselho Fiscal. A Direcção e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Todos os membros dos corpos gerentes exercem os seus cargos gratuitamente.
A Direcção será composta de 7 membros, assim distribuídos nas suas funções: um presidente, dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
A distribuição destas funções é feita pelos próprios membros eleitos entre si.
À Direcção compete orientar as actividades da Associação, exercer a sua administração e reunir-se obrigatoriamente uma vez por mês.
O Conselho Fiscal será composto de um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização das contas da Associação e dos actos e resoluções da Direcção, podendo, para isso, assistir às suas sessões, e consultar todos os documentos relativos à Associação.
A Assembleia Geral dos sócios reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, em data oportunamente a fixar pela Direcção, devendo os sócios ser convocados para ela por carta dirigida com a antecedência de, pelo menos, sete dias, e constituir o supremo poder deliberativo da Associação.
Quer a Assembleia Geral, quer a Direcção, poderão ser convocadas, extraordinariamente, sempre que um terço do número dos sócios ou dos membros da Direcção, respectivamente, o solicitarem.
As receitas da Associação devem ser depositadas num banco ou cambista de reconhecido crédito, e os pagamentos, salvas as despesas certas, e de conformidade com o respectivo orçamento, serão feitos por ordens de pagamento assinadas pelo presidente e tesoureiro da Associação.
As contas da Associação serão anualmente apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral, para sua aprovação, com o parecer do Conselho Fiscal.
Os presentes estatutos só poderão ser alterados por deliberação da maioria dos sócios presentes, tomada em Assembleia Geral e convocada para esse fim.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Abril de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.
Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 7 de Abril de 1986, a fls. 27v e segs. do livro de notas n.º 363-A, do 1.º Cartório Notarial de Macau: Tam Chi Tun; Tam Keng Va; Leung Nam; e Hon Man Fong, aliás Hon Hong, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:
A Associação adopta a denominação de «Associação de Industriais de Cartonagens de Macau», em chinês, «Ou Mun Nga T’ong Chi Ip Ch’ong Seong Vui».
A sede da Associação encontra-se instalada na Avenida de Sidónio Pais, número sessenta e sete, H, Edifício Chung Pak.
O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a accão social dos seus associados.
Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que exerçam a actividade de fabricação de cartonagens em Macau e que aceitem os fins desta Associação.
A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.
São direitos dos sócios:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e
d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.
São deveres dos sócios:
a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;
c) Pagar com prontidão a quota anual.
Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura por escrito;
c) Expulsão.
A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.
A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
c) Definir as directivas de actuação da Associação;
d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e
e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.
A Direcção é constituída por onze membros efectivos e dois suplentes eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e dois vice-presidentes.
As deliberações são tomadas por maioria de votos.
A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.
À Direcção compete:
a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;
c) Convocar a Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.
São atribuições do Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;
b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.
Está conforme.
Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dez de Abril de mil novecentos e oitenta e seis. — O Ajudante, Américo Fernandes.
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