Diploma:

Decreto-Lei n.º 19/86/M

BO N.º:

10/1986

Publicado em:

1986.3.8

Página:

827

  • Actualiza os vencimentos dos membros do Governo.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 31/84/M - Procede à revisão dos vencimentos dos membros do Governo.
  • Lei n.º 10/90/M - Actualiza as remunerações dos titulares dos orgãos de governo próprio do Território e cargos municipais.
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    Notas em LegisMac

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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 19/86/M

    de 8 de Março

    Considerando que se torna necessário proceder à revisão dos vencimentos previstos no Decreto-Lei n.º 31/84/M, de 28 de Abril;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único - 1. Os vencimentos constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 31/84/M, de 28 de Abril, passam a ser os seguintes:

    Governador  33 800
    Secretários-Adjuntos  23 000
    Comandante das Forças de Segurança  23 000

    2. O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1986.

    Aprovado em 7 de Março de 1986.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.


        

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