Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 17/86/M

de 22 de Fevereiro

É do interesse do Território a implementação e execução da 1.ª fase do Plano de Intervenção Urbanística da Areia Preta tendo como objectivo o desenvolvimento urbanístico daquela zona.

Está compreendido na referida 1.ª fase no Plano em causa, o aterro de uma área alagada de 211 000m2, a qual deverá, para o efeito, ser desafectada do domínio público e integrada no domínio privado do Território.

Nestes termos e ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É desafectada do domínio público, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e integrada no domínio privado do Território como terreno vago, a área alagada, com 211 000m2 (duzentos e onze mil metros quadrados), que é assinalada na planta com a referência DTC/01/404/85, que constitui anexo do presente diploma e dela faz parte integrante.

2. A área referida no número anterior deverá ser objecto de aterro.

Art. 2.º Logo após a entrada em vigor deste diploma a área identificada no artigo anterior poderá ser objecto de concessão nos termos da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, sob a condição de os respectivos concessionários se obrigarem a proceder ao respectivo aterro.

Aprovado em 19 de Fevereiro de 1986.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.

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