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Diploma:

Portaria n.º 166/85/M

BO N.º:

35/1985

Publicado em:

1985.8.31

Página:

2316

  • Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Marinha.
Revogado por :
  • Portaria n.º 57/88/M - Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Marinha.
  •  
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 87/84/M - Estabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. — Revoga os art. 90.º e 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
  • Portaria n.º 71/90/M - Substitui o quadro de pessoal dos Serviços de Marinha.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Portaria n.º 57/88/M - Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Marinha.

    Portaria n.º 166/85/M

    de 31 de Agosto

    Torna-se necessário, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, da mesma data, e atento o regime constante dos Decretos-Leis n.os 43/85/M, de 18 de Maio, e 54/85/M, de 25 de Junho, alterar o quadro de pessoal dos Serviços de Marinha, adequando-o ao novo regime legal vigente.

    Assim;

    Usando da faculdade conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau e atento o disposto no n.º 2 do mesmo artigo, o Governador de Macau manda:

    Artigo único. O quadro de pessoal dos Serviços de Marinha é o que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

    Governo de Macau, aos 7 de Agosto de 1985.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.

    ———

    Anexo

    Número de lugares Designação
     

    PESSOAL MILITAR

          Director: (a)
    1 Oficial superior da classe de Marinha
          Oficial-adjunto:
    1 Capitão-tenente da classe de Marinha
    1     Chefe do Serviço de Abastecimento e Contabilidade:
    1 Capitão-tenente da classe de Administração Naval
    1 Chefe do Serviço de Máquinas e Electricidade — Capitão-tenente da classe de Engenheiros Maquinistas Navais (b)
    1 Capitão-tenente da classe de Marinha
    1 Primeiro-tenente da classe de Engenheiros Maquinistas Navais
    1 Primeiro-tenente da classe de Oficiais Técnicos
    1 Adjunto do chefe do Serviço de Abastecimento e Contabilidade e secretário-tesoureiro — Segundo-tenente da classe de Administração Naval (c)
    1 Primeiro-sargento da classe de Maquinistas Navais (d)
    1 Primeiro-sargento da classe de Maquinistas Navais (e)
    2 Primeiro-sargento da classe de Maquinistas Navais
    1 Primeiro-sargento da classe de Electrotécnicos
    3 Marinheiro
    1 Primeiro-sargento da classe de Abastecimento
    1 Primeiro-sargento da classe da Taifa
    3 Marinheiro da classe de Abastecimento
    1 Marinheiro da classe da Taifa
    1 Primeiro-sargento da classe de Comunicações
     

    PESSOAL CIVIL

      Pessoal de nomeação:
    1     Pessoal de chefia:
      Chefe de secção
          Pessoal técnico auxiliar:
    1 Hidrógrafo principal
    2 Hidrógrafo de 1.ª classe
    3 Hidrógrafo de 2.ª classe
    1 Desenhador principal, de 1.ª ou 2.ª classe
          Pessoal marítimo:
    1 Mestre dos serviços marítimos
    2 Contramestre dos serviços marítimos (f)
    1 Mestre de manobra
    1 Contramestre de manobra
    1 Mestre dos serviços de dragagem
    1 Contramestre dos serviços de dragagem
    1 Mestre de draga
    2 Contramestre de draga
    8 Controlador de tráfego marítimo
          Pessoal administrativo:
    1 Secretário
    2 Primeiro-oficial
    3 Segundo-oficial
    4 Terceiro-oficial
    15 Escriturário-dactilógrafo
    3 Escrivão de capitania principal, de 1.ª e 2.ª classes
      Pessoal assalariado:
          Pessoal dos serviços auxiliares:
    11 Patrão de embarcação
    12 Marinheiro
    45 Marinheiro auxiliar
    12 Mecânico marítimo
    20 Condutor mecânico marítimo (g)
    15 Condutor mecânico marítimo auxiliar (h)
    1 Faroleiro (i)
    6 Motorista de ligeiros (i)
    2 Cozinheiro (i)
    37 Servente (i)
          Pessoal operário:
    1 Mecânico de electrónica
    3 Mecânico electricista (j)
    2 Ajudante (i)
    1 Carpinteiro
    2 Pedreiro
    (a) Exerce as funções de capitão dos Portos;
    (b) Exerce, por inerência, as funções de director das Oficinas Navais;
    (c) Exerce, por inerência, as funções de adjunto comercial das Oficinas Navais;
    (d) Exerce, por inerência, as funções de mestre-geral das Oficinas Navais;
    (e) Exerce, por inerência, as funções de contramestre-geral das Oficinas Navais;
    (f) Um lugar a extinguir quando vagar, após o primeiro preenchimento;
    (g) Cinco lugares a extinguir quando vagarem;
    (h) Dois lugares a preencher, após a extinção dos correspondentes lugares de condutor mecânico marítimo;
    (i) Lugares a extinguir à medida em que forem vagando;
    (j) Dois lugares a preencher quando vagarem os lugares de ajudante.

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